Economia

Proposta ajusta Lei de Propriedade Industrial para adesão do Brasil a acordo internacional

27/12/2018 - 12:50  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Entrega do 1º Prêmio Bim da Administração Pública. Dep. Julio Lopes (PP - RJ)
Lopes: O projeto traz medidas para que a adesão ao tratado não gere assimetrias indesejadas entre nacionais e estrangeiros

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10920/18, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que ajusta a Lei de Propriedade Industrial (LPI, 9.279/96) para a adesão do País ao Protocolo de Madri.

Esse acordo internacional permite o registro de marcas comerciais, já garantido nos países de origem, em todos os cerca de 120 países integrantes do tratado, que representam 80% do comércio internacional. Isso pode possibilitar redução de custos, menos burocracia e a garantia de que essas marcas comerciais serão protegidas nos mercados internacionais. Apesar do pedido único, cada país fará o exame da marca para verificar se está de acordo a legislação de seu país.

Segundo Lopes, a adesão do Brasil ao tratado é cada vez mais urgente. “Viabilizar ao empresário brasileiro a simplificação de procedimentos no registro de sua marca em vários países do mundo constitui um importante fator de redução de burocracia e custo.”

Lopes disse que os ajustes são “chave” para a adesão ser uma oportunidade para os empresários e não mais um elemento de perda de competitividade.

O protocolo é administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que permite solicitar o registro da marca nos países membros por meio de um único pedido, reduzindo custos e procedimentos. O protocolo foi assinado em 1991 e está em vigor desde 1998. A sua base legal é o Acordo de Madrid, assinado em 1891.

Combate à pirataria
Entre as mudanças está ampliar uma regra da LPI para impedir a pirataria de marcas para os pedidos de registro feitos por empresas estrangeiras via protocolo. Pela lei atual, as empresas brasileiras só podem pedir registro de marcas sobre produtos relacionados à sua atividade. Assim, uma fabricante de roupas não pode registrar marca de um carro, por exemplo. Pelo projeto, a regra vale também para as empresas estrangeiras.

O texto também admite a cotitularidade de marcas, como já está previsto no protocolo. Assim, marcas de invenções fruto de pesquisas em parceria ficam com duas organizações: universidade e empresa.

O projeto garante a isonomia de requisitos entre os pedidos de registro de marca apresentados no Brasil e no exterior com base em acordo internacional. “A redação garante o nivelamento pleno entre nacionais e estrangeiros em relação aos requisitos do pedido”, disse Lopes.

Prazos
Pela proposta, os pedidos de registro tanto nacionais como estrangeiros deverão ser analisado em até 18 meses. Ao término do prazo, na hipótese de o exame não ser concluído, os registros serão concedidos de forma automática. Atualmente, isso só vale para os países membros do Protocolo de Madri. Para Lopes, a mudança traz um estímulo ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para examinar os pedidos no “menor espaço de tempo viável” para a autarquia federal.

A proposta também obriga a empresa estrangeira detentora de marca a manter procurador habilitado no Brasil para reduzir burocracia relacionada à eventual contestação de direitos de marca. “A inexistência dessa obrigação daria às empresas estrangeiras, na prática, uma quase imunidade a processos judiciais no Brasil”, afirmou Lopes.

Marca sem uso
Pelo projeto, se uma marca não estiver em uso ao longo do último ano de vigência ela perderá o registro. O uso precisa ser comprovado por declaração ao INPI com indicação de produtos e serviços ou com justificativa sobre o desuso. A caducidade também vale para desuso durante o sexto ano de vigência do registro, contado da concessão ou prorrogação do pedido.

Lopes afirmou que o direito de exclusividade da marca só se justifica com o uso. Caso contrário, constitui um “capital morto” para a sociedade, que “mais atrapalha que ajuda”. Esse tipo de prática é chamado de "deadwood”.

Ratificação
Proposta em tramitação na Câmara (PDC 860/17) ratifica o protocolo e foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional em novembro de 2017 e pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços em novembro deste ano. O texto tramita em regime de urgência e ainda precisa ser votado pela CCJ e pelo Plenário.

Tramitação
O PL 10920/18 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcia Becker

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta