MP das montadoras: rejeitadas condições mais vantajosas para regularização de dívidas acima de R$ 15 milhões
07/11/2018 - 20:51
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o destaque do Psol à Medida Provisória 843/18 e retirou do texto a possibilidade de aplicação, a dívidas maiores que R$ 15 milhões, de condições mais vantajosas aplicáveis apenas às dívidas de até R$ 15 milhões no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), previsto na Lei 13.496/18.
Os deputados já aprovaram o projeto de lei de conversão da MP, que cria o Rota 2030, um novo regime tributário para as montadoras de veículos no Brasil com a contrapartida de investimentos em pesquisa e desenvolvimento de produtos e tecnologias.
De autoria do deputado Alfredo Kaefer (PP-PR), o texto aprovado inclui vários temas estranhos à MP, como desoneração da folha de pagamentos para indústria moveleira, diminuição de tributos para quadriciclos, renovação de programa de restituição de tributos e aumento de descontos para pagamento de dívidas junto à União.
Importação de peças
Está em análise, no momento, destaque do PSDB que pretende aprovar emenda do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) para permitir às empresas contarem com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de peças mesmo se for por encomenda ou por ordem da montadora. Atualmente, isso é possível apenas na importação direta.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli