Relações exteriores

Câmara analisa acordo de céus abertos assinado pelo Brasil com a Suíça

31/07/2018 - 09:15  

O Plenário deverá analisar o acordo aéreo assinado em 2013 entre o Brasil e a Suíça. O texto do acordo foi enviado pelo governo à Câmara dos Deputados (Mensagem 139/18), onde tramita como Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 949/18.

O objetivo do acordo, segundo o governo, é estabelecer um marco legal para a operação de serviços aéreos entre os dois países e se baseia na chamada “política de céus abertos”, em que duas nações flexibilizam as regras para os voos comerciais entre ambas. O Brasil tem pactos semelhantes com Arábia Saudita, Costa Rica e Estados Unidos.

O acordo com a Suíça possui 24 artigos. As autoridades indicadas para implementar as regras comuns são a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), pelo Brasil, e o Escritório Federal de Aviação Civil, na Suíça.

Sem limitação
O texto em análise na Câmara determina que nenhum dos países poderá limitar unilateralmente o volume de tráfego, a frequência, o número de destinos ou a regularidade do serviço da outra parte, exceto por razões de segurança. Outros pontos do acordo são:
- as empresas aéreas de cada país terão os seguintes direitos: sobrevoar o território da outra parte sem pousar; fazer escalas no território da outra parte para fins não comerciais; e fazer escalas nos aeroportos para embarcar e desembarcar passageiros e bagagens;
- cada país designará por escrito à outra parte as empresas aéreas para operar os serviços acordados. A autorização poderá ser revogada em situações específicas, como falhas no controle regulatório da empresa aérea;
- nenhuma das partes deverá dar preferência às suas próprias empresas aéreas em relação às empresas de outra parte;
- cada país poderá solicitar a realização de consultas sobre as normas de segurança operacional aplicadas pela contraparte nos aspectos relacionados com as instalações aeronáuticas, tripulações de voo, aeronaves e operações de aeronaves. As aeronaves também poderão ser inspecionadas;
- cada país, com base na reciprocidade, isentará as empresas aéreas da outra parte que operam serviços internacionais de todos os direitos e impostos sobre combustíveis, peças, motores e equipamento de uso normal. Estarão igualmente isentas as provisões de bordo.

Tramitação
Antes de ir para o Plenário o projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

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