Ciência, tecnologia e Comunicações

Principais propostas aprovadas na área de comunicação e tratamento de dados

16/07/2018 - 18:35  

Tratamento de dados
A regulamentação do tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada, foi disciplinada com a aprovação do Projeto de Lei 4060/12, do deputado Milton Monti (PR-SP). O texto aguarda sanção presidencial.

O tratamento de dados pessoais é o cruzamento de dados e informações de uma pessoa específica ou de um grupo para direcionar decisões comerciais (perfil de consumo do titular para fins de marketing ou divulgação de ofertas de bens ou serviços), políticas públicas ou atuação de órgão público.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Tecnologia - geral - ciberataques crimes cibernéticos identidades hackers computadores virtual digital
O tratamento de dados pessoais é o cruzamento de informações para direcionar decisões comerciais ou políticas públicas

Podem ser tratados todos e quaisquer dados, como, por exemplo, nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, obtidos em qualquer tipo de suporte (papel, eletrônico, informático, som e imagem etc.).

Outros dados disponíveis para tratamento são as imagens relativas a pessoas recolhidas através dos sistemas de videovigilância, a gravação de chamadas telefônicas quando informadas à pessoa, os endereços de IP, os dados de tráfego e de localização do computador e informações de localização obtidas por sistemas de geolocalização.

A proposta permite o tratamento de dados pessoais em dez situações, como para a execução de políticas públicas; para proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; ou para a tutela da saúde, com procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias.

A motivação mais genérica, seguindo conceito da regulamentação europeia, é para atender aos “interesses legítimos” do responsável ou de terceiro. Nesse caso incluem-se, por exemplo, as finalidades comerciais e de marketing dirigido.

O tratamento de dados sensíveis (origem racial ou étnica; convicções religiosas; opiniões políticas; dados genéticos ou biométricos; e outros) somente poderá ocorrer sem o consentimento do titular em algumas situações: cumprimento de uma obrigação legal pelo responsável; uso para políticas públicas; estudos por órgão de pesquisa, com a generalização, sempre que possível; proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; tutela da saúde, com procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias; ou ainda para prevenir fraude e garantir a segurança do titular em processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos.

Voz do Brasil
Com a transformação em lei (13.644/18) do PL 595/03, as emissoras de rádio já podem retransmitir o programa A Voz do Brasil em horários diferentes do fixado na lei 4.117/62 (19h às 20h).

Embora não sejam mais obrigadas a transmitir o programa exatamente às 19 horas, as emissoras comerciais privadas e as comunitárias deverão informar ao ouvinte quando A Voz do Brasil irá ao ar naquele dia, contanto que a transmissão finalize até as 22 horas.

As rádios educativas continuam obrigadas a transmitir às 19 horas, assim como as vinculadas aos poderes legislativos nos dias em que não houver sessão deliberativa no Plenário da respectiva Casa. A nova regra abrange as emissoras dos legislativos federal (Câmara e Senado), estaduais (assembleias legislativas e distrital) e municipais (câmaras de vereadores).

De acordo com o texto, os casos especiais de flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa serão regulamentados pelo Poder Executivo.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Ana Chalub

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 595/2003

Íntegra da proposta