Segurança

Câmara aprova perda de imóvel utilizado como cativeiro

06/06/2018 - 16:16  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a MP 822/18, que dispensa, até 31 de dezembro de 2022, os órgãos da administração pública federal direta da retenção de quatro tributos federais nas compras de passagens aéreas com uso do Cartão de Pagamentos do Governo Federal, também conhecido como cartão corporativo. Dep. Delegado Edson Moreira (PR - MG)
Delegado Edson Moreira: é preciso restringir as oportunidades da delinquência

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (6) proposta que estabelece a perda, em favor da União, de imóveis utilizados como cativeiro nos crimes de sequestro e cárcere privado, quando o proprietário participar do crime.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG) ao Projeto de Lei 3852/04, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). Conforme a proposta, o juiz deverá declarar a perda do imóvel expressamente na sentença.

“Esses crimes banalizaram-se com o correr dos anos. É preciso que a lei penal restrinja ao máximo as oportunidades da delinquência, e a perda do imóvel utilizado funciona como intimidação do delito”, disse Moreira.

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Um destaque apresentado pelo PT e aprovado pela comissão garantiu o retorno, ao texto, de dispositivo previsto no projeto original, que garante que a perda não poderá ser declarada no caso de bens de família.

A proposta muda o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) e o Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41).

A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e, portanto, deve seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Wilson Silveira

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