Política e Administração Pública

Aprovada MP que dispensa órgão público de reter tributo em compra de passagem aérea

29/05/2018 - 18:12  

A Medida Provisória 822/18, que dispensa os órgãos públicos federais de reter na fonte quatro tributos nas compras de passagens diretamente das companhias aéreas, foi aprovada nesta terça-feira (29). A MP também autoriza o aproveitamento do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) no ano de 2018. O texto será votado no Plenário da Câmara.

A MP 822/18 foi analisada em uma comissão mista e recebeu parecer favorável do deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG). Moreira descartou as 14 emendas apresentadas por inadequação orçamentária ou por tratarem de tema distinto da MP. 

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a MP 822/18, que dispensa, até 31 de dezembro de 2022, os órgãos da administração pública federal direta da retenção de quatro tributos federais nas compras de passagens aéreas com uso do Cartão de Pagamentos do Governo Federal, também conhecido como cartão corporativo. Dep. Delegado Edson Moreira (PR - MG)
Delegado Edson Moreira descartou as emendas apresentadas e deu parecer favorável ao texto

De acordo com o texto, os órgãos públicos que comprarem passagens das companhias aéreas por meio do Cartão de Pagamentos do Governo Federal (CPGF) não precisarão reter, até 31 de dezembro de 2022, os valores equivalentes ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Estes tributos representam 7,05% do valor das passagens.

A regra geral no serviço público é a retenção dos quatro tributos na aquisição de bens ou serviços, determinada pela Lei 9.430/96. A norma, no entanto, dispensou a prática tributária para a compra de passagens áreas das companhias entre os anos de 2014 a 2017. A medida provisória altera a lei para manter a dispensa até o fim de 2022. Quando a medida foi adotada a primeira vez o governo alegou que a dispensa da retenção era necessária porque os cartões corporativos não discriminam, nas faturas, os impostos que incidem sobre as passagens aéreas compradas em cartão corporativo, o que dificultava a retenção na fonte.

As passagens são compradas por meio de um sistema centralizado, administrado pelo Ministério do Planejamento. As quatro grandes companhias aéreas do País (Gol, Latam, Avianca e Azul) se credenciaram para vender os bilhetes por meio do CPGF, também conhecido como cartão corporativo.

Benefício
O relator disse que a dispensa de retenção não significa isenção fiscal. Os órgãos públicos apenas não precisarão antecipar na fonte os impostos. As companhias áreas repassarão os valores posteriormente para a Receita Federal. Ainda assim há uma diferença de “fluxo de caixa” para os cofres públicos, com redução de R$ 665,9 mil da arrecadação em 2018, e de R$ 47,3 mil em 2019. Para o deputado, porém, estes valores são pouco representativos diante do gasto de passagens pelo Poder Executivo, que somou R$ 300 milhões em 2017.
Além disso, a queda de arrecadação será compensada pelo aumento da alíquota do IOF sobre as liquidações de operações de câmbio, realizadas a partir de 3 de março de 2018. O aumento foi determinado pelo Decreto 9.297/18.

O governo alega que a aquisição direta das passagens por meio do CPGF dá mais transparência e controle à emissão de bilhetes aéreos, e reduz os custos da compra, pois não há intermediação de agências de viagem. Segundo o Ministério do Planejamento, a compra direta com o cartão promoveu uma redução de 19,38% nos preços pagos pelos órgãos públicos, o que equivale a R$ 35,8 milhões de economia entre agosto de 2014 e o final de 2017.

A compra das passagens aéreas diretamente das companhias tem oposição das agências turismo. A Associação Brasileira de Agências de Viagens do Distrito Federal (Abav-DF) chegou a questionar no Tribunal de Contas da União (TCU) o processo de credenciamento das empresas aéreas. No ano passado, porém, a corte autorizou a operação por não encontrar irregularidades.

Recine
No caso do Recine, a medida provisória aprovada nesta terça revoga um dispositivo da Lei 13.594/18, que limitou o benefício fiscal em 2018 e 2019 aos valores previstos nas leis orçamentárias. O problema é que a lei orçamentária deste ano não incluiu nenhum valor para o regime, tornando-o sem efeito em 2018.

O Recine suspende a cobrança dos tributos federais que recaem sobre a aquisição de equipamentos e materiais necessários à construção ou modernização de salas de cinema. Ele foi instituído pela Lei 12.599/12, no âmbito do programa do governo Cinema Perto de Você. O governo afirmou que o benefício representará, este ano, uma renúncia de receita de R$ 50,1 milhões. Este valor também será compensando pelo aumento do IOF sobre operações de câmbio.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

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