Comissão especial aprova proposta que reformula a legislação do esporte
O texto aprovado vai ser analisado agora pelas comissões temáticas da Câmara e pelo Plenário
24/05/2018 - 10:17 • Atualizado em 30/07/2018 - 09:44
Comissão especial da Câmara aprovou nesta quarta-feira (23) o anteprojeto que reformula a legislação do esporte. O texto tem foco no futebol, altera a Lei Pelé (9.615/98) e o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03), além de estabelecer normas gerais sobre relações trabalhistas, regime de tributação e formação de atletas.
Em busca de consenso, o relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), anunciou ajustes ao último parecer. O principal deles disciplina a fase inicial de preparação dos futuros jogadores de futebol. Marinho mudou a fase de formação de 12 a 14 anos para 'etapa educacional preparatória'. “Então, esse período não contaria como etapa de formação, que seria a partir dos 14 anos de idade."
Ao mesmo tempo, o deputado aumentou dos atuais 5% para 10% o índice de recursos destinados aos clubes formadores nas transferências definitivas ou temporárias dos atletas profissionais. "A ideia aqui é que, quanto mais tempo o atleta passar no clube formador, maior percentual o clube vai auferir nas transações subsequentes, dentro do território nacional."
Negociações trabalhistas
O privilégio ao negociado sobre o legislado, já previsto na reforma trabalhista, também chega ao futebol. O texto admite que jogador e clube façam negociações trabalhistas diretamente, nos casos em que o atleta receba valor igual ou superior a três vezes o limite máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social. Outros limites impostos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) também deverão ser obedecidos.
Rogério Marinho também sugere um regime tributário que atenda as especificidades do futebol. O deputado quer solucionar um litígio quase permanente entre os clubes e a Receita Federal.
"Para exemplificar: quando um clube de futebol, como o Ceará ou o Corinthians, que são entidades sem fins lucrativos, comercializa um jogador, há um litígio com a Receita, inclusive com autos de infração vultosos, em que a Receita Federal quer contabilizar o lucro auferido por essa transação”, disse o relator. “Ora, por se tratar de uma entidade sem fins lucrativos, os diretores não recebem lucro, o recurso é reinvestido no próprio futebol. Então, a gente tenta aqui deixar claro que essa relação não é possível como alguns autos de infração da Receita querem contabilizar", explicou.
Sociedade anônima
O texto mantém a possibilidade de os clubes se organizarem como sociedade sem fins lucrativos e sociedade empresária, mas cria a figura jurídica da Sociedade Anônima de Futebol, o que abre a possibilidade de abertura de capital em bolsas de valores e reforça o caráter de clube-empresa.
Em uma das alterações no Estatuto do Torcedor, Rogério Marinho mantém os mecanismos de combate à gestão temerária e irresponsável dos clubes, mas deixa claro que o descenso de divisão se dará apenas por critérios técnicos, dentro do campo.
O relator lembrou que os clubes recorreram à Justiça e foram liminarmente atendidos na ação contra a possibilidade de descenso por falta de certidões negativas de débitos fiscais, previsto na lei do Programa de Modernização do Futebol Brasileiro (Profut - Lei 13.155/15).
Tramitação
O texto, transformado no Projeto de Lei 10319/18, será analisado por uma comissão especial da Câmara antes de ir ao Plenário.
Reportagem - José Carlos Oliveira
Edição - Marcia Becker