Anteprojeto amplia a lista dos crimes hediondos
22/05/2018 - 17:44
A proposta da comissão de juristas criada para aprimorar a legislação de combate ao tráfico de drogas e armas no País aumenta a lista dos crimes considerados hediondos, previstos na Lei 8.072/90.
O enquadramento em crime hediondo impede que os criminosos recebam benefícios da legislação, como o direito a fiança, anistia ou indulto, e cujas penas têm de ser cumpridas inicialmente em regime fechado.
Passam a ser considerados hediondos os crimes de genocídio tentado ou consumado; porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso proibido; comércio ilegal de armas de fogo; e tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição. Também passa a ser classificada como crime hediondo a extorsão qualificada por restrição da liberdade da vítima ou por lesão corporal. A lei atual só enquadra a extorsão nessa categoria quando ela resulta em morte.
Além disso, a proposta a ser analisada pelo Legislativo determina que o condenado por crime hediondo só terá direito a uma progressão de regime (do fechado para o semiaberto, por exemplo) quando já houver cumprido metade da pena, se for réu primário; e dois terços, se for reincidente. Os prazos atuais são de dois quintos e três quintos, respectivamente.
Os prazos mais rígidos para a progressão de regime também valerão nos casos de crimes de tortura, tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e terrorismo.
Reportagem – João Pitella Junior
Edição – Wilson Silveira