Economia

Concessões de serviços públicos

Nova lei aprovada prevê a possibilidade relicitação nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. Outra medida permite renegociação dos pagamentos devidos por concessionárias de aeroportos

27/12/2017 - 17:17  

Transformada na Lei 13.448/17, a Medida Provisória 752/16 estabelece condições para a prorrogação e a relicitação de contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. 

Novidade na legislação, a relicitação permite ao contratado propor, sob determinadas condições, a rescisão amigável do contrato de parceria em vez de deixar que continue o processo de caducidade por descumprimento do contrato.

Isso valerá para os setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário e dependerá de acordo entre as partes com avaliação do órgão ou agência competente quanto à pertinência e razoabilidade da relicitação em vista dos aspectos operacionais, econômico-financeiros e da continuidade dos serviços. 

Tv Câmara
VT AEROPORTOS COPA
Concessionárias alegam dificuldades para pagar outorgas contratuais

Até o fim da relicitação, a empresa em dificuldades não poderá fazer uso dos regimes de recuperação judicial e extrajudicial previstos na Lei 11.101/05, exceto quando não houver interessados em assumir o negócio. Os atuais concessionários não poderão continuar à frente do serviço nem participar da nova licitação para escolha da outra empresa.

Aeroportos
Concessionários de aeroportos privatizados terão chance de reprogramar pagamentos do valor de outorga pela concessão, conforme provê a Medida Provisória 779/17 aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A matéria foi transformada na Lei 13.499/17

Segundo os contratos de concessão, os operadores precisam pagar anualmente ao governo uma parcela fixa referente à outorga. É uma contraprestação pelo direito de explorar aeroportos.

Algumas concessionárias alegam dificuldades financeiras para pagar as outorgas contratuais devido à crise econômica, que diminuiu o fluxo de caixa dos aeroportos, além de problemas com financiamentos em decorrência de investigações da Operação Lava Jato sobre as empreiteiras que compõem os consórcios. Elas poderão adiantar pagamentos para ficar um período sem pagar nada.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Geórgia Moraes

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