Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta regulamenta apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes em abrigos

04/12/2017 - 17:35  

Antônio Augusto/Câmara dos Deputados
Audiência pública para a definição de critérios objetivos com vistas à reformulação da Lei nº 11.597, de 2007, que
O deputado Diego Garcia, autor do projeto, lembra que o apadrinhamento independe do estado civil ou parentesco da pessoa com o afilhado

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2729/15, do deputado Diego Garcia (PHS-PR), que cria o apadrinhamento afetivo para auxiliar na criação de vínculos com crianças e adolescentes moradores de abrigo.

Pela proposta, pessoas maiores de 21 anos que não possam ou não queiram assumir a guarda, a tutela ou a adoção, mas desejam conviver com menores abrigados, podem se cadastrar nas Varas da Infância e da Juventude para serem padrinhos ou madrinhas afetivos. O apadrinhamento independe do estado civil ou parentesco com o afilhado.

Padrinhos e madrinhas devem, pelo projeto, ajudar a socializar os menores, com visitas, passeios nos fins de semana e comemoração de datas especiais, por exemplo. Além disso, também devem prestar assistência ao afilhado ou colaborar na qualificação pessoal ou profissional da criança ou do adolescente com cursos, estágios ou atividades similares.

Segundo Diego Garcia, várias varas já fazem esse tipo de projeto, voltado para crianças maiores de dez anos, com chances remotas de adoção. “Cria-se a oportunidade de alguém se tornar uma referência na vida da criança, mas sem os ônus impostos pela guarda ou adoção”, disse.

Garcia afirmou que esses programas de apadrinhamento proporcionam à criança alguma previsibilidade e constância, alguma vida fora do abrigo. De acordo com ele, a falta de uma base legal cria divergências e insegurança jurídica para esses programas.

Exigências
O projeto delimita algumas exigências para o apadrinhamento:
- apresentar a documentação exigida pela Vara de Infância e Juventude;
- possuir pelo menos 16 anos a mais que o possível afilhado;
- passar por entrevista preliminar; e
- participar de oficina de sensibilização.

O afilhado deve ter possibilidades remotas ou inexistentes de adoção.

Quem estiver inscrito no cadastro de adoção está pré-aprovado para o apadrinhamento. O processo será ainda ser analisado pelo Ministério Público, antes de ser homologado pelo juiz.

Para viagens, a saída do abrigo deverá ter autorização judicial, ouvido o ministério público.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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