Política e Administração Pública

ANM terá diretores indicados por presidente da República e sabatinados pelo Senado

22/11/2017 - 19:13  

A Medida Provisória 791/17 estabelece que a estrutura da Agência Nacional de Mineração (ANM) terá um diretor-geral e quatro diretores, indicados pelo presidente da República e sabatinados pelo Senado. Os candidatos deverão ser brasileiros de “reputação ilibada e notório conhecimento”.

Entretanto, o relator da MP, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), retirou do texto outros requisitos exigidos pela MP original, como ter experiência profissional de, no mínimo, dez anos na área de mineração, no setor público ou privado, ou quatro anos ocupando cargos de direção em empresa no setor de mineração, cargos DAS-4 no setor público, cargo de docente ou de pesquisador nessa área e ter formação acadêmica compatível.

Em relação às proibições, não poderão ser indicados à diretoria autoridades como ministros e secretários, dirigentes partidários, políticos com mandato e os parentes até o terceiro grau de qualquer uma dessas pessoas.

São proibidos de exercer esses cargos também quem tenha atuado, nos últimos seis meses, em estrutura decisória de partido político; a pessoa que tenha participação, direta ou indireta, em empresa ou entidade atuante no setor de mineração; pessoa inelegível; e membro de conselho ou de diretoria de associação, regional ou nacional, representativa de interesses patronais ou trabalhistas ligados às atividades mineradoras.

O projeto de lei de conversão retira do texto, entretanto, a vedação a pessoa que tenha exercido cargo em organização sindical.

Posse
Leonardo Quintão mudou ainda a contagem do tempo de mandato dos diretores, que passará a ser a partir da posse e não mais imediatamente após o término do mandato anterior, independentemente da data de indicação, aprovação ou posse, como previsto na MP original.

Quanto à vacância, o relator excluiu da MP original regras para a substituição do titular se o cargo ficar vago antes da nomeação do novo membro. Essa substituição seria feita por meio de uma lista tríplice de servidores indicados pela diretoria para escolha pelo presidente da República. Dessa forma, a vaga somente poderá ser preenchida com indicação do presidente e aprovação do Senado.

A recondução ao cargo, antes proibida pela MP, passa a ser permitida por uma única vez, e o mandato de cinco anos passa a ser de quatro anos.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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