Microempresa controlada por jovem entre 18 e 25 anos pode ter desconto no Simples
16/10/2017 - 18:35
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 384/17, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), que concede desconto de 10% no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional -, quando o titular, administrador e sócios da empresa forem pessoas com idade entre 18 e 25 anos.

A proposta também garante que as microempresas chefiadas por jovens nessa faixa etária terão prazos diferenciados e dilatados definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
O texto inclui essas regras específicas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei complementar 123/06). A lei estabelece normas para tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas como regime unificado de recolhimento de oito tributos e dispensa de algumas obrigações acessórias.
Segundo Veneziano do Rêgo, o Simples Nacional tem incentivado a criação e regularização de um número muito expressivo de microempresas e empresas de pequeno porte. “O presente projeto de lei busca proteger e incentivar o empreendedorismo nos jovens brasileiros”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para o Plenário.
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Geórgia Moraes