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Comissão de Finanças aprova criação da Universidade Federal do Delta do Parnaíba

18/10/2017 - 12:37  

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Benito Gama (PTB-BA)
Benito Gama apresentou parecer pela aprovação da proposta

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 5272/16, do Poder Executivo, que cria a Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), por desmembramento da Universidade Federal do Piauí (UFPI).

A sede da universidade será em Parnaíba (PI), onde é atualmente o campus de Parnaíba da UFPI. Com isso, todos os cursos, profissionais e alunos atualmente na Federal do Piauí irão para a nova universidade.

O patrimônio da nova universidade será constituído pelo patrimônio da UFPI para o funcionamento do atual campus de Parnaíba, além de aquisições e doações.

Os recursos da UFDPar virão do Orçamento da União, além de subvenções de entidades públicas e particulares, convênios, entre outros. O custo anual da nova universidade, estimado pelo governo, será de R$ 13,5 milhões.

O parecer do relator, deputado Benito Gama (PTB-BA), foi pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da proposta. Ele ressalta que no Anexo V da Lei Orçamentária Anual para 2017 (LOA 2017 – Lei 13.414/17) consta a autorização para a criação da universidade, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Criação de cargos
A proposta cria 221 cargos efetivos de técnicos-administrativos em educação, 47 cargos de direção, 265 funções gratificadas e oito funções comissionadas de coordenação de curso.

O relator ressalta que não haverá impacto orçamentário imediato decorrente da criação dos cargos efetivos, de direção e de funções gratificadas, visto que somente haverá o aumento efetivo do dispêndio a partir do provimento dos cargos e funções, os quais estão sujeitos à autorização de concurso público para o provimento.

A deputada Yeda Crusius (PSDB-RS) apresentou voto em separado pela incompatibilidade e pela inadequação orçamentária e financeira do projeto. “O artigo 117, da LDO 2017, ressalta que a postergação do impacto referente à nova despesa não desobriga a estimativa do impacto orçamentário e financeiro, bem como a indicação da compensação para seu custeio”, argumentou.

Tramitação
A proposta segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

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