Câmara atualiza regulamentação da profissão de secretariado
Proposta inclui o tecnólogo em secretariado na lei e amplia competências de secretários executivos e técnicos em secretariado
29/09/2017 - 14:38
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou uma proposta que atualiza a regulamentação do exercício da profissão de secretariado, incluindo nela o tecnólogo em secretariado – profissional diplomado em curso de tecnologia em secretariado.
A atual lei regulamentadora da profissão (7.377/85) hoje prevê duas modalidades de exercício da profissão: por secretário executivo – profissional diplomado em curso superior de secretariado; e por técnico em secretariado – profissional portador de certificado de conclusão de curso técnico em secretariado ou de certificado de conclusão do ensino médio.
A proposta também amplia as competências do secretário executivo, incluindo, por exemplo, a gestão de informações para tomadas de decisões; planejamento, organização, implantação e monitoramento de atividades administrativas; e estabelecimento e implantação de estratégias de comunicação e gestão de relacionamentos.
As competências do técnico em secretariado também serão ampliadas, para incluir atividades como classificação, registro e armazenamento de informações e documentos, além de interpretação e sintetização de textos e documentos. Já o tecnólogo em secretariado terá, segundo o texto, competência de planejar, organizar, implantar e monitorar as rotinas administrativas da secretaria; assistir e assessorar diretamente a chefias, executivos e equipes; entre outras.
Projeto original
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 6455/13, do deputado Marcos Montes (PSD-MG), que autoriza a criação do Conselho Federal de Secretário Executivo e Técnico de Secretariado e os conselhos regionais de secretariado executivo e técnicos de secretariado – autarquias vinculadas ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Na Comissão de Trabalho, o texto inicial foi alterado já que são inconstitucionais projetos de lei de autoria de parlamentar autorizando o Poder Executivo a tomar determinada providência que seja de competência exclusiva desse poder.
O parecer do relator na CCJ, deputado Tadeu Alencar (PSB-PE), foi favorável à proposta, na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, que, segundo ele, saneou “injuridicidade do projeto”. Ele apresentou subemenda substitutiva com correções de redação.
A proposta segue diretamente para o Senado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein