Câmara normatiza regras para depoimentos sobre violência contra crianças e adolescentes
Outra proposta determina instalação, em parques, de equipamentos de lazer adaptados para pessoas com deficiência
21/07/2017 - 13:45

Com a aprovação do Projeto de Lei 3792/15, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros, a Câmara normatizou mecanismos para prevenir a violência contra criança e adolescente e estabeleceu medidas de proteção e procedimentos para tomada de depoimentos. A matéria foi transformada na Lei 13.431/17.
De acordo com o texto, haverá dois possíveis procedimentos para ouvir a vítima ou testemunha de violência contra essa faixa etária.
A escuta especializada será realizada perante órgão da rede de proteção e limitado estritamente ao necessário para o cumprimento de sua atribuição. Já o depoimento especial ocorrerá quando a criança ou adolescente é ouvido perante a autoridade judicial ou policial.
O projeto garante que vítima ou testemunha serão resguardadas de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado ou com outras pessoas que representem ameaça, coação ou constrangimento.
No caso de criança com menos de sete anos e no caso de violência sexual em qualquer idade, o depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova e um novo depoimento somente poderá ocorrer se considerado imprescindível pela autoridade competente e com a concordância da vítima ou da testemunha.

Lazer adaptado
Com a aprovação do Projeto de Lei 3276/15, do Senado, será obrigatória a instalação de equipamentos de lazer adaptados para pessoas com deficiência em parques e outros ambientes de uso público.
Aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, a proposta virou lei (13.443/17).O texto amplia exigência contida na Lei de Acessibilidade (10.098/00).
Atualmente, a norma estabelece que os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% de cada brinquedo e equipamento, e identificá-los para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.
O projeto prevê essa mesma regra para “vias públicas, parques e demais espaços de uso público existentes”.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Roberto Seabra e Ralph Machado