Congresso inicia debate sobre o projeto da LDO
13/07/2017 - 21:20

O Congresso Nacional começou a debater o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018 (PLN 1/17). No momento, o relator da matéria na Comissão Mista de Orçamento, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), apresenta seu parecer ao projeto.
O relatório final mantém a meta fiscal proposta pelo governo. O texto prevê, para 2018, deficit primário de R$ 131,3 bilhões para o conjunto do setor público consolidado, número que Pestana chamou de “pornográfico”.
O governo federal responderá pelo deficit de R$ 129 bilhões. Estatais federais terão como meta o deficit de R$ 3,5 bilhões – nos estados e municípios, a projeção é de superavit de R$ 1,2 bilhão.
O projeto estabelece a possibilidade de compensação entre os resultados do governo, das estatais e dos entes federados. Com isso, desde que mantida a meta total de R$ 131,3 bilhões, o governo poderá fazer mudanças no seu esforço fiscal ou no das estatais durante a execução orçamentária.
Se os números propostos pelo governo se confirmarem, o ano de 2018 será o quinto consecutivo de deficit primário. Os saldos negativos contribuem para o crescimento da dívida do governo.
Medida compensatória
Esse texto é o primeiro sob a vigência do Novo Regime Fiscal (NRF), que estabeleceu teto para os gastos públicos. O NRF determina que as despesas primárias (obrigatórias por lei e as não obrigatórias, também chamadas de discricionárias) de um ano devem ser equivalentes à do ano anterior acrescidas da inflação (IPCA) medida entre julho e junho dos dois anos.
As despesas primárias sujeitas ao teto de gastos somaram R$ 1,301 trilhão em 2017. Pelos critérios do NRF, o fator de correção em 2018 será de 3% (IPCA de julho-junho), o que eleva a despesa primária para R$ 1,340 trilhão. Segundo Pestana, o ganho entre os dois anos, de R$ 39 bilhões, já está integralmente comprometido com o crescimento vegetativo dos benefícios sociais e os reajustes do funcionalismo público já concedidos.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli