Filhos e cônjuges poderão ter nome incluído em conta para comprovar residência
05/01/2017 - 18:17
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6522/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que obriga as concessionárias de serviços públicos, como as de fornecimento de água e energia elétrica, a incluir na fatura os nomes de cônjuge, companheiro ou companheira e filhos maiores de 18 anos do titular da conta.
A inclusão será feita a pedido do contratante do serviço público. As pessoas com nome na fatura devem morar no local em que o serviço é prestado, sob pena de serem incriminadas por falsidade ideológica.
O texto inclui a obrigação na lei de autodeclaração sobre prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes (Lei 7.115/83).
Gouveia defende que os nomes dos outros moradores da residência constem na fatura porque o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90) considera como tal todos os usuários de algum serviço, e não só o titular do contrato.
Segundo o deputado, apesar de a lei conferir presunção de veracidade à autodeclaração, o mercado exige comprovação de residência por meio de contas. “O projeto busca suprir a falta de aplicabilidade da lei federal que, embora vigente desde 1983, não é conhecida nem utilizada pela sociedade, de modo geral.”
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para exame do Plenário.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição - Rosalva Nunes