Projeto prevê multa tributária só após 2ª fiscalização a micro e pequena empresa
05/05/2017 - 18:26
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 329/16, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que estabelece cobrança de multa tributária apenas a partir da segunda fiscalização a micro e pequena empresa.
Atualmente, o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06) estabelece o critério da dupla visita para fiscalizações de aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de uso e ocupação do solo. Por esse critério, o fiscal tem uma primeira notificação pedagógica e a segunda com aplicação de multa. O texto amplia esse critério para as fiscalizações tributárias.
Segundo Oliveira, o sistema tributário é complexo e sofre modificações ao longo do tempo e, por isso, propicia erros de interpretação e falhas para cumprir obrigações, especialmente as de preencher documentos.
“Microempresas e empresas de pequeno porte, justamente no sistema mais complexo da burocracia estatal, têm tratamento absolutamente idêntico ao das grandes empresas”, diz o deputado.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli