Finanças rejeita criação de estatuto da micro e pequena empresa rural
15/05/2017 - 15:33
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (10) o Projeto de Lei Complementar 103/11, do deputado João Rodrigues (PSD-SC), que institui o Estatuto da Microempresa Rural (MER) e da Empresa Rural de Pequeno Porte (ERPP). Pelo texto, a pessoa jurídica ou firma mercantil individual poderá ser enquadrada como microempresa rural se tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 110 mil.
O projeto, por exemplo, assegura a microempresa rural e a empresa rural de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos campos administrativos, tributários, previdenciários, trabalhistas, creditícios e de desenvolvimento empresarial, nos moldes do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06).
Autorizativo
Para a relatora na comissão, deputada Simone Morgado (PMDB-PA), o texto é meramente autorizativo e sem efeito prático. “A proposta perdeu seu objeto, tendo em vista a evolução da Lei Complementar 123”, disse.
A relatora criticou a possibilidade de micro e pequenas empresas rurais acessarem o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) independentemente de terem inscrição estadual. “A base de dados consiste dos dados informados aos fiscos estaduais na inscrição, o que torna impossível a integração de quem não dispõe dessa inscrição”, afirmou Morgado.
Não é identificar possíveis impactos financeiros e orçamentários, segundo Morgado, porque isso vai depender de como ficaria a regulamentação do tema.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário.
O texto foi rejeitado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural em setembro de 2013; e de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços em dezembro de 2014.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção