Agropecuária

Comissão rejeita criação do Estatuto da Micro e Pequena Empresa Rural

11/12/2014 - 14:32  

Gabriela Korossy
Deputado Antonio Balhmann (PROS-CE)
Balhmann: proposta não cumpre o objetivo de promover ampla organização das micro e pequenas empresas rurais.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados rejeitou na última quarta-feira (10) o Projeto de Lei Complementar 103/11, que institui o Estatuto da Microempresa Rural (MER) e da Empresa Rural de Pequeno Porte (ERPP).

De autoria do deputado João Rodrigues (PSD-SC), a proposta define regras para o tratamento diferenciado a ser conferido às micro e pequenas empresas rurais em relação à constituição jurídica, ao recolhimento de impostos e contribuições e ao enquadramento como segurado especial da Previdência Social. Além disso, estabelece normas para o acesso ao crédito rural e ao mercado institucional (mecanismo governamental que garante a compra de parte da produção de alimentos, principalmente da agricultura familiar).

O relator da matéria, deputado Antonio Balhmann (Pros-CE), foi contrário à proposta. Para ele, o projeto “não cumpre o objetivo de promover uma ampla organização dos pequenos e micro empreendimentos rurais”.

“Pouco é especificado no texto com relação à simplificação das obrigações tributárias, previdenciárias e creditícias que incidem sobre os pequenos e microempresários do campo”, disse. “Grande parte do conteúdo da proposição debruça-se sobre a simplificação das obrigações administrativas associadas à criação das pequenas e micro empresas rurais”, completou.

Trâmite simplificado
O estatuto determina, por exemplo, que o processo de abertura, registro, alteração e baixa de MER e de ERPP, bem como qualquer exigência para o início de funcionamento, deve ter trâmite especial e simplificado. O texto também isenta essas empresas do pagamento de taxas, emolumentos e demais custos relacionados a esses processos.

De acordo com o texto, a pessoa jurídica ou firma mercantil individual poderá ser enquadrada como microempresa rural se tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 110 mil. Para requerer registro como empresa rural de pequeno porte é preciso ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 1,2 milhão, desde que não esteja enquadrada como microempresa rural.

Tramitação
O projeto também já foi rejeitado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e agora segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi

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