Comissão prevê jornada de 40 horas e piso de R$ 4.685 para biólogos
Projeto regulamenta também condições de trabalho insalubre ou de perigo, que assegura adicional aos profissionais
05/05/2017 - 15:50
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que regulamenta a jornada, as condições de trabalho e o piso salarial dos biólogos. Pelo texto, a jornada será de oito horas diárias e 40 horas semanais. No caso de regime de plantão, não poderá ultrapassar 12 horas, incluída uma hora para repouso e alimentação.
A proposta também fixa o piso salarial da categoria em R$ 4.685. O valor será reajustado no mês de publicação da lei, caso ela seja sancionada, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Depois, anualmente, levando-se em consideração o mesmo índice.
As horas extras semanais serão pagas com 50% sobre o salário-hora.
Substitutivo
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Gorete Pereira (PR-CE) ao Projeto de Lei 5755/13, do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS). Entre os pontos modificados, estão justamente a jornada, que era de 30 horas semanais no projeto original, e o piso salarial, que havia sido fixado em cinco salário mínimos para jornada semanal de 36 horas por Hinterholz.
O substitutivo também trata do trabalho noturno, aquele executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. A hora trabalhada no período noturno será remunerada com acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
Gorete Pereira explicou que o texto foi elaborado após diversas tratativas com representantes do governo, do Conselho Federal de Biologia, dos conselhos estaduais e do Sindicato de Biólogos do Distrito Federal. “Foi construído um consenso para a fixação da jornada semanal de 40 horas semanais e pela manutenção dos adicionais noturno e extraordinário nos mesmos patamares da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, disse a relatora.
Insalubridade
Outro ponto do substitutivo são as condições insalubres ou de perigo, que incluirão a atividade realizada em área de campo onde possa haver contato com plantas alergênicas, por exemplo. O exercício de trabalho em condições insalubres assegura adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do piso salarial do biólogo, conforme se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Já o trabalho realizado em área de campo, com risco de acidentes causados por animais peçonhentos, é considerado atividade perigosa e será remunerado com adicional de 30% sobre o salário básico. Serão fornecidos gratuitamente aos biólogos uniforme para uso diário e equipamentos de proteção individual.
O projeto acrescenta as medidas à Lei nº 6.684/79, que regulamenta as profissões de biólogo e de biomédico.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Rosalva Nunes