Política e Administração Pública

Rejeitada emenda que previa uniformidade na representação sindical de trabalhadores

27/04/2017 - 01:40  

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O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 285 votos a 133, a emenda do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) ao projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16, do Poder Executivo) que pretendia vincular os trabalhadores de empresa terceirizada que prestem serviços da atividade principal da contratante ao sindicato da categoria profissional preponderante dessa empresa.

O líder do PT, deputado Carlos Zarattini (SP), havia defendido a emenda para garantir uniformidade na representação sindical e evitar a fragmentação dessa representação.

Texto aprovado
Os deputados já aprovaram o substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) para a matéria, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevendo que o acordo coletivo prevalecerá sobre a lei, e o sindicato não mais precisará auxiliar o trabalhador na rescisão trabalhista. A contribuição sindical obrigatória é extinta.

O acordo e a convenção prevalecerão sobre a lei em 15 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo de alimentação mínimo de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.

Está em debate, no momento, destaque do SD que pretende aprovar emenda do deputado Bebeto (PSB-BA) propondo uma transição para a extinção gradativa da contribuição sindical obrigatória de trabalhadores e de empregadores.

Ao longo de três anos, essa contribuição baixaria, sucessivamente, para 75% de um dia de trabalho no primeiro ano; 55% de um dia de trabalho no segundo ano; e 35% no terceiro ano. A partir do quarto ano, a contribuição obrigatória acabaria.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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