Economia

Projeto cria zona franca no município acriano de Cruzeiro do Sul

08/01/2016 - 15:56  

Subtenente Gonzaga e Rocha
Rocha: condições geográficas ideais para zona franca

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1955/15, que cria zona franca no município de Cruzeiro do Sul, no estado do Acre, para o livre comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial.

Autor da proposta, o deputado Rocha (PSDB-AC) afirmou que a ideia é instituir na cidade o “bem-sucedido modelo” adotado na Zona Franca de Manaus. “As atividades lá realizadas foram responsáveis pela manutenção de mais de 122 mil postos de trabalho, em média, ao longo de 2014”, apontou.

Segundo Rocha, a criação de uma zona franca em Cruzeiro do Sul é “medida indispensável” para que a cidade e todo o estado possam superar os graves problemas que os caracterizam.

“A cidade de Cruzeiro do Sul possui condições geográficas ideais para sediar uma zona franca, particularmente por ser ponto de passagem da nova ferrovia Transoceânica – obra que pretende ligar os Oceanos Atlântico e Pacífico, barateando o frete das mercadorias exportadas para todo o continente asiático”, argumentou.

A proposta prevê isenções e benefícios para o município pelo prazo de 25 anos. Pelo texto, o Poder Executivo vai demarcar a área onde será instalada a Zona Franca de Cruzeiro do Sul, incluindo locais próprios para entrepostamento de mercadorias a serem nacionalizadas ou reexportadas.

Benefícios e isenções
Conforme o projeto, a entrada de mercadorias estrangeiras na Zona Franca de Cruzeiro do Sul será feita com suspensão do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, a qual será convertida em isenção quando as mercadorias forem destinadas a:
- consumo e vendas internas na zona franca;
- beneficiamento, em seu território, de pescado, pecuária, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal;
- agropecuária e piscicultura;
- instalação e operação de serviços de qualquer natureza, inclusive turismo;
- estocagem para comercialização no mercado externo; e
- industrialização de produtos em seu território, com as mesmas regras aplicáveis à Zona Franca de Manaus.

A suspensão de impostos será também convertida em isenção nos casos de mercadorias que deixarem a Zona Franca de Cruzeiro do Sul como bagagem acompanhada de viajantes, observados os limites fixados pelo Poder Executivo; e remessas postais para o restante do País, nas condições fixadas pelo Decreto-Lei 1.804/80, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais.

A saída de mercadorias estrangeiras da Zona Franca de Cruzeiro do Sul para o restante do território nacional será considerada, para efeitos fiscais e administrativos, como importação normal.

Exceções
Ainda segundo o texto, ficarão excluídos dos benefícios fiscais listados no projeto: armas e munições; veículos de passageiros; bebidas alcoólicas; produtos de perfumaria e de toucador, preparados e preparações cosméticas; e fumo e seus derivados.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Sandra Crespo

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