Educação, cultura e esportes

Comissão sobre vaquejadas define roteiro de trabalho e marca primeira audiência

21/02/2017 - 20:11  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária
Primeira audiência da comissão especial que discutirá a classificação dos rodeios e vaquejadas como patrimônio imaterial ocorrerá no dia 8 de março

A Comissão Especial sobre Vaquejadas (PECs 270/16 e 304/17) realizou nesta terça-feira (21) a primeira reunião de trabalho.

O relator, deputado Paulo Azi (DEM-BA), apresentou o roteiro de trabalhos e foram votados os requerimentos para a realização das audiências públicas.

Para subsidiar o trabalho estão previstas ao menos quatro audiências públicas, onde entidades que defendem a proibição e entidades que organizam as atividades de rodeios e vaquejadas debaterão sobre o tema.

A primeira audiência pública está prevista para ocorrer no dia 08 de março, às 14h30, em plenário a definir. Também estão previstas visitas in loco para que os contrários às vaquejadas possam observar como os animais são tratados e como vivem os participantes da atividade.

Paulo Azi estima que o relatório seja votado na comissão até o início de abril. De acordo com o Regimento Interno da Câmara, o relator tem dez sessões de Plenário para apresentar o parecer.

Patrimônio imaterial
A proposta de emenda à Constituição em análise na comissão (PEC 270/16) classifica rodeios e vaquejadas e suas expressões artístico-culturais como patrimônio imaterial brasileiro.

Recentemente, o Senado Federal aprovou a PEC 50/2016, que possui conteúdo semelhante, já que altera a Constituição Federal para estabelecer que não se consideram cruéis as manifestações culturais definidas na Constituição e registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, desde que regulamentadas em lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

Já a PEC 304/17 determina que práticas desportivas que utilizam animais não são consideradas cruéis, de acordo com as condições especificadas.

Inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a lei do estado do Ceará onde regulamentava a vaquejada como um ato esportivo e cultural. A decisão do STF levou ao impedimento da realização das vaquejadas, a despeito do debate popular.

Reportagem – Alex Akira
Edição – Newton Araújo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta