Ciência, tecnologia e Comunicações

Comissão autoriza mantenedora a executar serviços de radiodifusão educativa

19/12/2016 - 15:17  

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Reunião de instalação da Comissão da MP 713/2016, que reduz o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre remessas de dinheiro para o exterior com finalidade de turismo. Dep. Margarida Salomão (PT-MG)
Para Margarida Salomão, a flexibilização poderá contribuir para o aumento do interesse na radiodifusão educativa

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 4613/16, do deputado Ságuas Moraes (PT-MT), que autoriza todas as instituições públicas e privadas de ensino superior, bem como suas mantenedoras, inclusive na forma de associações, a se habilitarem para prestar o serviço de radiodifusão educativa.

Atualmente, o Decreto-Lei 236/67 só permite que União, estados, municípios, universidades brasileiras e fundações constituídas no Brasil executem serviço de televisão educativa. A restrição foi flexibilizada parcialmente pela Portaria 4.335/15, do Ministério das Comunicações, que expressamente assegura outorgas de canais educativos a centros universitários e faculdades.

Segundo a relatora, deputada Margarida Salomão (PT-MG), a restrição da emissão da outorga e da exploração dos serviços é prejudicial para a proliferação de iniciativas de televisão educativa. “Não vislumbramos motivos significativos para conceder outorgas unicamente às instituições educativas em si. A flexibilização contribuirá para o aumento do interesse”, disse.

Apoiador educacional
A proposta permite a divulgação de apoiadores culturais ao longo da programação e também a inclusão de publicidade de caráter educativo, como campanhas de vacinação. “A veiculação de mensagens de apoio cultural, difundidas por canais como a TV Cultura, não pode ser confundida com publicidade, vedada às emissoras educativas”, afirmou Salomão.

Também foi aprovada a emenda para permitir a divulgação de programas de manifestações culturais pelas emissoras educativas.

Atualização
O texto atualiza a legislação vigente esclarecendo que a radiodifusão educativa abrange não somente os serviços de televisão, como consta do Decreto-Lei 236, mas também os de rádio – interpretação que, na prática, já faz parte da leitura que se faz hoje da referida norma.

“É imprescindível sanar esse vazio legal e dar toda a segurança jurídica à Administração e às entidades que prestam esse tipo de serviço”, afirmou Margarida Salomão.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta foi aprovada em setembro na Comissão de Educação.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Sandra Crespo

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