Comissão aprova reserva de espaço no sistema digital para TVs Câmara, Senado e Justiça
11/11/2016 - 18:23
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou, na quarta-feira (9), proposta que permite à União requerer a inclusão, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital, de ao menos um canal de seis mega-hertz em cada município para transmissão simultânea, na modalidade de multiprogramação, das programações das TVs Câmara, Senado e Justiça.
O texto aprovado é o substitutivo, com complementação de voto do relator, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), ao Projeto de Lei 2730/15, da deputada Luciana Santos (PCdoB-PE). A proposta original reserva um canal digital de seis mega-hertz em cada município para transmissão simultânea, na modalidade de multiprogramação, das TVs Câmara, Senado, Justiça, Escola, Canal de Cidadania e Canal de Radiodifusão Pública.
Hoje esses canais são obrigatoriamente transmitidos apenas na TV por assinatura, mas, segundo Luciana Santos, a migração para o sistema digital permite, tecnicamente, que sejam transmitidos também pela TV aberta.
Limitação técnica
O relator preferiu deixar à União a opção de requerer, em vez de tornar obrigatória, a inclusão dos canais no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital. Além disso, o substitutivo não prevê a reserva de espaço para o Canal de Cidadania, o Canal de Radiodifusão Pública e a TV Escola. Segundo Mudalen, o recurso da multiprogramação possui limitações tecnológicas.
“O Ministério das Comunicações entende ser razoável adotar um limite de cinco conteúdos distintos compartilhando um único canal de seis mega-hertz”, justificou.
Mudalen também afirmou que vários municípios do País já têm canais distintos para as TVs Câmara, Senado e Justiça, sem necessidade de emprego de multiprogramação e que muitos outros municípios comportam essa possibilidade, mesmo que ainda não tenha sido efetivamente implementada. Por isso, ele incluiu no texto dispositivo prevendo que, caso haja disponibilidade de canais e seja de interesse das entidades envolvidas, poderão ser reservados até três canais de seis mega-hertz para veiculação independente dos conteúdos dos três canais.
Ãlém disso, o relator retirou do texto a destinação de parte dos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) para o financiamento das atividades de expansão para a televisão aberta das TVs Câmara, Senado e Justiça. O relator ressaltou que a Lei 5.070/66 vincula a existência do Fistel ao provimento de “recursos para cobrir despesas feitas pelo governo federal na execução da fiscalização de serviços de telecomunicações, desenvolver os meios e aperfeiçoar a técnica necessária a essa execução”.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira