Meio Ambiente aprova Bolsa Verde a quem vive em parque e estação ecológica
14/11/2016 - 19:16

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que concede os benefícios do Programa de Apoio à Conservação Ambiental, o Bolsa Verde, às famílias em extrema pobreza que desenvolvem atividades de conservação nos parques nacionais, nas reservas biológicas e em estações ecológicas federais.
Atualmente, apenas têm direito aos recursos e aos serviços do Bolsa Verde quem desenvolve atividades em florestas nacionais, reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável federais.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Nilto Tatto (PT-SP) ao Projeto de Lei 2737/15, do deputado Alan Rick (PRB-AC).
Tatto condicionou a concessão dos benefícios à implementação de plano para redefinir limites ou redefinir a unidade de conservação onde as famílias desenvolvem atividades. Ou, então, as famílias serão reassentadas indicando localização, fonte de recursos e prazo para mudança.
“Preocupa-nos que o apoio a essas populações possa reduzir o empenho do poder público na efetiva e definitiva regularização fundiária, com o reassentamento das populações tradicionais que vivem nessas áreas”, disse o relator.
Pela proposta, o pagamento do benefício não vai gerar amortização das terras ocupadas.
O substitutivo também retirou o detalhamento, previsto na lei atual, de como é feito o monitoramento das atividades de conservação ambiental. A lei define que a fiscalização seja feita em auditorias por amostras, incluindo parcerias com estados e municípios.
Proteção
As unidades de conservação são organizadas em dois grupos: de proteção integral e de uso sustentável. Em três dessas categorias – parques, reservas e estações – é proibida a presença de população dentro dos limites da unidade.
Quando da criação dessas unidades, as propriedades existentes são obrigatoriamente desapropriadas, e os proprietários, indenizados. O projeto abre exceção para as famílias extremamente pobres que lá residem e dependem economicamente do ambiente.
Conservação ambiental
O Programa de Apoio à Conservação Ambiental, criado pela Lei 12.512/11, concede um benefício trimestral de R$ 300 às famílias em situação de extrema pobreza que vivem em áreas consideradas prioritárias para conservação ambiental.
O Bolsa Verde é parte do Programa Brasil Sem Miséria e pretende ajudar no aumento da renda dessas famílias e incentivar a conservação dos ecossistemas e o uso sustentável dos recursos naturais.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto original é idêntico a outra proposta (PL 6605/13), do ex-deputado Henrique Afonso, arquivado ao final da legislatura.
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Rosalva Nunes