Consumidor

Comissão aprova informação uniforme sobre quantidade de produto em embalagem

11/11/2016 - 20:05  

Foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, na quarta-feira (9), substitutivo ao Projeto de Lei 1308/15, do deputado Fabiano Horta (PT-RJ), que uniformiza a informação sobre quantidade em embalagem de produto manufaturado.

Pela proposta, cada embalagem deverá informar a quantidade de seu conteúdo de acordo com a unidade de medida apropriada, quilograma, litro ou metro. Assim, um pacote de sabão em pó, por exemplo, deverá ter trazer a informação com conteúdo de 0,5 litro em vez de 500 mililitros.

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Audiência pública conjunta para prestação de esclarecimentos sobre o Programa Mais Médicos e a relação com Organização Pan-americana de Saúde (OPAS), bem como o processo fiscalizatório dos programas em andamento na Pasta, especialmente o SUS, Saúde da Família e Farmácia Popular. Dep. Maria Helena (PSB - RR)
Maria Helena: definição de critérios mais precisos para as informações 

O texto também exige que o estabelecimento comercial informe  o preço de venda equivalente ao conteúdo de uma unidade de medida inteira, um litro, um quilo ou um metro.

Além disso, o fornecedor deverá informar na embalagem, de forma ostensiva, qualquer modificação feita anteriormente à comercialização do produto. A medida busca alertar o consumidor sobre a alteração.

Compra consciente 
A relatora na comissão, deputada Maria Helena (PSB-RR), apresentou substitutivo para detalhar que a embalagem exiba, de forma visível, a quantidade do produto tanto antes quanto depois da modificação, além da diferença entre um valor e outro.

Para Maria Helena, o consumidor nem sempre está preparado para fazer uma compra de forma consciente, por mais escolaridade que tenha. “Devido ao relevo da matéria, é desejável a definição de critérios ainda mais precisos sobre a forma como a informação será veiculada”, disse Maria Helena. 

A relatora acatou mudanças sugeridas pelo deputado Celso Russomano (PRB-SP) para determinar que as empresas que não exibirem as informações em embalagens sejam penalizadas civil e criminalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90).

"Modificar o tamanho do produto, a pesagem, a metragem é crime, amparado na legislação em vigor", afirmou Russomano.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 
 

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Rosalva Nunes

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