Meio ambiente e energia

CCJ aprova projeto que proíbe a eliminação injustificada de cães e gatos

18/10/2016 - 20:36  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, aprovou nesta terça-feira (18) projeto (PL 3490/12) que proíbe a eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos congêneres.

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Reunião Extraordinária. Dep. Bruno Covas (PSDB-SP)
O relator, Bruno Covas, votou pela aprovação do projeto

No entanto, a proposta admite a realização de eutanásia nos animais nos casos de doenças graves e enfermidades infectocontagiosas incuráveis. A morte do animal, porém, só será autorizada com aval de laudo técnico e exames laboratoriais que comprovem a doença.

Os animais capturados que não tiverem doenças graves serão colocados à disposição de entidades de proteção aos animais. E quem descumprir a norma estará sujeito às penas da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

Eliminação descriminada
De autoria do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), o texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Bruno Covas (PSDB-SP).

Ele apenas retirou da proposta parte em que autorizava o Poder Executivo a celebrar convênios para programas e feiras de adoção de animais. "Esse tipo de proposta é inconstitucional porque somente o Executivo pode propor programas e gastos para autorização do Legislativo, e não o contrário", disse Covas.

Atualmente os órgãos recorrem ao sacrifício dos animais como forma de controle de população, o que deve ser proibido a partir dessa proposta. "Se os animais estão sadios ou se têm doenças curáveis, devem ser tratados, castrados e entregues para adoção. O animal merece esse respeito, e é o que queremos com a proposta", defendeu Izar.

Tramitação
A proposta tem regime de urgência, já foi aprovada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Agora, deverá ser votada pelo Plenário.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Newton Araújo

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