Enquete do PL 6610/2019 (Nº Anterior: PL 3490/2012)

Resultado

Resultado final desde 30/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 452 89%
Concordo na maior parte 10 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 0%
Discordo totalmente 45 9%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 30/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
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O que foi dito

Pontos mais populares

A proibição do assassinato dos animais q são seres inocentes e vítimas dos maus tratos acusados pelo ser humano!

Aninha Venturini 06/05/2020
47

A morte não é a solução! Eles devem ser castrados e cuidados.

Stella Franco 06/05/2020
58

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 33 encontrados.

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  • Ponto negativo: Não concordo que sacrifício de animais com algum problema de saúde sou a favor do tratamento.

    chrys vargas 10/11/2021
    0
  • Ponto positivo: Não podemos sacrificar animais indiscriminadamente, mas temos que assegurar que àqueles que forem encaminhados para adoção sejam castrados e, também, assegurar que todos que maltratam ou abandonam sejam punidos.

    Maria Paula Pereira De Castro 28/09/2021
    0
  • Ponto positivo: Precisamos de um código de direito animal já. Animal não é coisa!

    Ricardo Veiga 21/08/2021
    3
  • Ponto negativo: Não concordo que sejam sacrificados em caso de doença infecciosa que traga risco para a saúde humana, pois muitas dessas doenças têm tratamento e controle, como, por exemplo a leishmaniose. Investir mais em castração e responsabilização maior de donos que não cuidam adequadamente, seria a melhor solução.

    Lúcia Morais Torrezan 13/07/2021
    2
  • Ponto positivo: Animais tem sentimentos e não devem ser sacrificados, a não ser em caso extremo sem cura e estando em sofrimento.Pois muitos podem estar doentes e com chance de sobreviverem, nunca concordei com eutanásia em cães sadios, pois considero está ação crimes hediondos. Passíveis de punição para quem os cometem.

    Lili Marli Sakalauskas 12/07/2021
    4
  • Ponto positivo: Se os homens tem direitona vida ,porque os animais nos zoonose nao teriam?

    Luiz Antonio Gabricio 11/07/2021
    2
  • Ponto positivo: Não existe eutanásia para humanos sem nescessidades, por que então fazer essa crueldade com animais?

    Brenda Rocha 10/07/2021
    1
  • Ponto positivo: O dia q o ser humano aprender q os animais são tão importantes como nós haverá paz no mundo ??

    Jaques Lima 10/07/2021
    0
  • Ponto positivo: Animais tem sentimentos! São filhos de Deus! Criados antes de nós humanos! Temos que ser a voz dos inocentes!

    Eva Marcele Lima 09/09/2020
    5
  • Ponto positivo: Jamais devem ser mortos !!! A solução e a castração e encaminhamento a a Adocao !!!

    Marine Mangini 02/09/2020
    6

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. PL 635/2021

    O Projeto de Lei 635/21 determina que o 13º salário, ou gratificação natalina, será isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela Constituição (art. 7º, inciso VIII). “O mandamento constitucional tem por objetivo proporcionar a percepção da chamada gratificação natalina de forma integral, sem tributação ou descontos”, afirma o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. INC 1091/2026

    Sugere à Senhora Miriam Belchior, Ministra de Estado Chefeda Casa Civil da Presidência da República, o envio de Projeto de Lei quedispõe sobre a reestruturação das carreiras e os critérios de promoção por ressarcimento de preterição para militares do Quadro de Suboficiais e Sargentos do Comando da Aeronáutica, que foram transferidos para a reservaremunerada por idade limite no serviçoativo, adequando seus tempos de permanência aos novos marcos estabelecidos pela Lei nº 13.954/2019.

  6. PL 1469/2020

    O Projeto de Lei 1469/20 estabelece idade máxima para o ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, de 35 anos para os quadros de oficiais e de praças; e de 40 anos para os quadros de oficiais médicos, de saúde ou de outras especializações. A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (Decreto-Lei 667/69). O autor da proposta, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), explica que hoje não há padronização. “Nos editais de concursos públicos de muitos estados, verifica-se idade-limite fixada em critérios desarrazoados, desproporcionais e distantes da realidade da expectativa de vida dos brasileiros”, afirma. “Em décadas passadas, era razoável fixar idade-limite em torno de 20 anos para ingressar nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares. Nos dias atuais, tal medida revela-se totalmente anacrônica e, em última análise, inconstitucional”, alerta. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei