Texto aprovado prevê alternativa para evitar extinção de concessões
11/10/2016 - 17:11
Para concessionárias de linhas de transmissão cujo contrato tenha sido assinado até 31 de dezembro de 2015, mas o serviço não tenha entrado em operação comercial, a Medida Provisória 735/16 aprovada, nesta terça-feira (11), pelo Plenário da Câmara dos Deputados concede autorização para o Ministério de Minas e Energia realizar a transferência do controle societário em vez de extinguir a concessão, como determina a legislação.
Pelo projeto de lei de conversão do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), um aditivo ao contrato de concessão poderá rever a receita pactuada a que tem direito o concessionário.
Compensação financeira
O relatório também abre nova possibilidade de prorrogação, por 30 anos, de outorgas para hidrelétricas com potencial hidráulico maior que 5 MW e igual ou menor que 50MW, desde que ainda não tenham sido prorrogadas e estejam em vigor quando da publicação da futura lei.
Para isso, o titular da concessão ou autorização terá de pagar o valor de Uso de Bem Público (UBP) – nesse caso os rios – em montante a ser definido em até dois anos antes do fim da outorga atual. Esse pagamento será revertido em favor da modicidade tarifária, conforme regulamento.
Na definição desse valor, o poder concedente deverá observar aos princípios de razoabilidade, viabilidade técnica e econômica, e considerar inclusive os riscos e os tipos de exploração distintos que podem estar envolvidos, como autoprodução ou produção para comercialização.
Na renovação, o titular terá ainda de pagar a Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH), conforme previsto na Lei 9.648/98.
Nesse sentido, o relator muda a lei também para aumentar a alíquota dessa compensação, de 6,75% para 7% no total, a ser aplicada sobre a fatura de energia, descontados os tributos. O texto prevê que, dessa nova alíquota, 6,25% serão distribuídos entre estados, Distrito Federal e municípios em cujos territórios se localizem as hidrelétricas.
Entretanto, no caso da prorrogação proposta, essa compensação irá totalmente para o município, com desconto de 50% no caso da energia produzida por hidrelétricas com potencial de 5 MW a 30 MW.
Isenção
O projeto de lei de conversão de Aleluia concede isenção do pagamento dessa compensação às hidrelétricas de potência de 5MW a 30 MW, destinadas a produção independente ou autoprodução, que começarem sua operação após a publicação da lei derivada da MP.
Por outro lado, para empreendimentos com base em fontes solar, eólica e biomassa que tiverem suas outorgas de autorização prorrogadas, o texto acaba com o percentual de redução das tarifas pagas por essas geradoras para uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição.
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Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira