Microempresas socialmente responsáveis poderão ter linha de crédito especial
04/10/2016 - 23:31
O substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/07, aprovado nesta terça-feira (4) pelo Plenário da Câmara, cria a necessidade de as micro e pequenas empresas contratarem aprendiz ou pessoa com deficiência para ter acesso a linhas de crédito direcionadas especificamente a elas. Essa condição é chamada de reciprocidade social.
A lei atual prevê o oferecimento de linhas de crédito específicas por parte dos bancos comerciais públicos, dos bancos múltiplos públicos com carteira comercial e da Caixa Econômica Federal. O projeto acrescenta ainda o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentar o percentual mínimo de recursos dessas linhas de crédito e os bancos deverão publicar relatório sobre a oferta desse crédito e o seu uso.
Troca de informações
O substitutivo permite a troca de informações entre os Fiscos estaduais, municipais e federal relativas às micro e pequenas empresas para fins de planejamento ou de execução de procedimentos fiscais ou preparatórios.
Nesse sentido, o texto especifica que a Receita Federal será obrigada a transmitir às demais secretarias de Fazenda os dados da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) de contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Confira outros pontos da proposta aprovada:
- revoga a obrigatoriedade de a empresa apresentar Certidão Negativa de Débito (CND) no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada;
- torna legais os atos de apuração e pagamento do Supersimples pelas empresas que desenvolvem atividades de prestação de serviço de controle de vetores e pragas;
- nos cálculos que usam o montante da folha de salários, o projeto inclui no total os encargos, a contribuição patronal ao INSS e ao FGTS e as retiradas de pró-labore;
- exclui da receita bruta dos microempresários cabelereiros os valores repassados aos profissionais contratados por meio de parceria; esses microempresários deverão, no entanto, reter os tributos devidos pelos contratados e recolhê-los.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira