Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto admite acordo entre patrão e empregado sem ação trabalhista

A CLT prevê uma fase de conciliação antes do processo trabalhista. Primeiro, isso é feito por comissões de Conciliação Prévia instituídas pelas empresas e sindicatos. Se não houver acordo, o caso vai para as as juntas de Conciliação e Julgamento

22/09/2016 - 18:26  

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião para apresentação, discussão e votação do relatório do dep. Manoel Junior (PMDB-PB). Dep. Jorge Corte Real (PTB-PE)
Para Côrte Real, o projeto agiliza a Justiça e assegura as garantias de trabalhadores e empresários

 A Câmara analisa projeto (PL 427/15) que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT (decreto-lei 5.452/43), para permitir que a Justiça do Trabalho aceite e reconheça acordos feitos entre o trabalhador e o empregador, sem a necessidade de ação trabalhista.

A CLT prevê uma fase de conciliação antes do processo trabalhista. Primeiro, isso é feito por comissões de Conciliação Prévia instituídas pelas empresas e sindicatos. Se não houver acordo, o caso vai para as as juntas de Conciliação e Julgamento, compostas por um juiz do trabalho, um representante dos trabalhadores e outro dos empregados.

Hoje, as juntas têm o poder de conciliar e julgar. Esse papel, de acordo com o projeto, passa a ser das varas da Justiça Trabalhista. Os juízes do Trabalho, dessa maneira, ganham nova atribuição: a de homologar os acordos feitos entre trabalhador e empregado antes da intervenção da Justiça.

A homologação, na linguagem jurídica, é um ato pelo qual o juiz ou o Tribunal, sem julgar o mérito, confere validade e eficácia a um acordo entre as partes.

O projeto foi apresentado originalmente pelo ex-deputado Ruy Pauletti. Depois, foi reapresentado pelo deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE). Para ele, a possibilidade de o juiz homologar acordos feitos previamente por patrões e empregados é uma maneira de agilizar a Justiça e dar garantia jurídica ao que for acordado entre as partes.

"Primeiro, as partes são acompanhadas por seus respectivos advogados. Dois: as partes não são obrigadas a fazer o acordo. E, ainda, esse acordo tem que ser homologado pelo juiz do Trabalho. Então, evidentemente que todas as garantias dos trabalhadores e dos empregadores estão absolutamente asseguradas", disse Côrte Real.

Polêmica

A alteração da CLT não é uma unanimidade na Justiça do Trabalho. Em audiência pública na Câmara, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maurício Godinho Delgado disse que não há razão para se colocar em risco a lógica de proteção legal do trabalhador. Já o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, admitiu que, em momentos de crise econômica, a legislação não pode ser rígida.

Sindicatos e centrais sindicais reclamam que o texto não diz explicitamente que assuntos podem ser decididos mediante acordos. Para a deputada Moema Gramacho (PT-BA), o projeto tira o poder dos sindicatos e enfraquece o trabalhador. "Essa proposta visa pulverizar uma ação sindical, individualizando as questões. Nós precisamos ter claro que este governo que aí está, este governo temerário está buscando pagar o golpe aos seus apaniguados, seus padrinhos do golpe, com ações que visam tirar direito da classe trabalhadora."

Tramitação

O projeto, de caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

Reportagem - Antonio Vital
Edição - Sandra Crespo

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