Conselho de Ética ouve testemunha e vota relatório sobre substituições no colegiado
Parecer do deputado Sandro Alex sobre substituições foi apresentado na última terça-feira (10) e será votado após oitiva de testemunha de defesa de Eduardo Cunha
17/05/2016 - 08:46
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados ouve nesta terça-feira (17) o advogado e professor Tadeu de Chiara, terceira testemunha de defesa arrolada no processo contra Eduardo Cunha, que está com o mandato de deputado suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal. O depoimento será realizado às 14 horas, no plenário 11.
Ainda será ouvido pela defesa o advogado que atua na Suíça, Lúcio Velo, cuja presença ainda não foi confirmada. As testemunhas de acusação já foram ouvidas. Das nove arroladas, apenas duas aceitaram comparecer ao colegiado – o empresário Leonardo Meirelles e o lobista Fernando Soares, mais conhecido como Fernando Baiano.
A acusação
O presidente afastado da Câmara é alvo de representação no Conselho de Ética em que o Psol e a Rede pedem a cassação de seu mandato. Apesar de a denúncia ser mais ampla, a investigação no conselho está restrita à acusação de que Cunha teria mentido à extinta CPI da Petrobras sobre a existência de contas no exterior em seu nome.
A defesa
Cunha alega que não mentiu à CPI porque não se tratava de uma conta no exterior e sim de um truste do qual ele é usufrutuário. Ele argumenta que, pela legislação em vigor na época, não precisaria declarar esse fato à Receita Federal.
Eduardo Cunha afirma ser inocente e ressalta não ter cometido nenhuma irregularidade. Ele diz que foi escolhido para ser investigado como parte de uma tentativa do governo de calar e retaliar a sua atuação política. Sobre seu afastamento, Cunha afirmou que houve interferência clara do Judiciário no Poder Legislativo.
Consulta
Após a oitiva da testemunha, deverá ser votado o parecer do deputado Sandro Alex (PSD-PR), relator da consulta (CON 15/16) no Conselho de Ética sobre a substituição de membros do colegiado. O relatório apresentado pelo deputado Sandro Alex sugere que a vaga no Conselho de Ética decorrente do afastamento de membro titular ou suplente somente se dará pela ocorrência de término de mandato, renúncia, falecimento ou perda de mandato no colegiado.
Nas hipóteses legais de afastamento, a vaga será preenchida observando as seguintes situações:
- Assume automaticamente a vaga no Conselho o suplente indicado pelo líder vinculado ao respectivo titular, se assim definido na composição original do colegiado;
- No caso de existência de bloco, considera-se inicialmente a ligação entre titular e suplente no âmbito do mesmo bloco, assumindo a vaga um dos suplentes pertencente ao mesmo partido do titular, indicado quando da composição original do Conselho;
- Ainda no caso de existência de blocos, se não houver suplentes pertencentes do mesmo partido do titular no âmbito do mesmo bloco, assume a vaga, pela ordem , o suplente que foi indicado mediante cessão de vaga feita pelo partido do titular. Caso isso não tenha ocorrido, assume a vaga, aleatoriamente, um dos suplentes dos demais partidos do mesmo bloco, devendo a escolha recair sobre aquele que atender aos requisitos de ordem de precedência ou antiguidade na Câmara, relativa ao número de legislatura e idade;
- Em qualquer caso, a confirmação do suplente na titularidade independe de nova indicação ou anuência do líder;
- A vaga de suplente efetivado como titular será preenchida nos mesmos moldes da composição do colegiado;
- O titular ou suplente que renunciar à vaga no Conselho de Ética não poderá a ele retornar, seja como titular ou suplente, enquanto durar à vaga no Conselho deve subscrever documento informando dessa decisão, protocolando em original na secretaria do Conselho, sem prejuízo da comunicação às lideranças e à Presidência da Câmara.
A CON 15/16 foi apresentada pelos deputados Onyx Lorenzoni (DEM-RS), Júlio Delgado (PSB-MG) e Marcos Rogério (DEM-RO). O texto questiona a possibilidade do suplente indicado pelo partido assumir a vaga do titular ao invés de o líder do partido fazer nova indicação de não membro para a vaga.
Da Redação - MT