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Votação do relatório da CPI dos Crimes Cibernéticos é marcada para o dia 27

Relator fará novas alterações no texto, que vem causando polêmica entre representantes de usuários de internet

12/04/2016 - 19:28  

A presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), anunciou nesta terça-feira (12) que a votação do relatório final do colegiado ocorrerá no dia 27 de abril.

Segundo ela, a comissão receberá até o dia 22 sugestões à versão do parecer apresentada na noite de ontem pelo relator da CPI, deputado Esperidião Amin (PP-SC). Essa redação consolida mudanças já divulgadas na semana passada. O relator informou que, após a análise das sugestões, outras alterações poderão ser feitas no texto, que vem causando polêmica, especialmente entre entidades de defesa de usuários de internet.

Bloqueio de sites
Na reunião desta terça da CPI, provocou divergências o projeto de lei, incluído no relatório final, que permite que juízes obriguem provedores de conexão a bloquear aplicativos, no caso de conduta ilegal. Pela proposta, o bloqueio poderá ocorrer quando estiverem esgotadas outras alternativas de punição previstas na legislação sem que a conduta criminosa tenha sido cessada.

Para alguns deputados, como Paulo Henrique Lustosa (PP-CE) e Laura Carneiro (PMDB-RJ), a sanção é extrema demais. Por sua vez, o deputado Rafael Motta (PSB-RN), sub-relator, defende a medida, que, segundo ele, já é praticada na Dinamarca. O deputado Sandro Alex (PSD-PR), outro sub-relator, reiterou que o bloqueio vem sendo aplicado por países “avançados e democráticos”, como nações da comunidade europeia.

Esperidião Amin já alterou a redação do projeto sugerido por ele, a fim de explicitar que o bloqueio objetiva expressamente acabar com prática de conduta criminosa e deverá observar critérios de proporcionalidade, alcance, gravidade do crime e celeridade necessária.

Fornecimento de IP
Os deputados Laura Carneiro e Subtenente Gonzaga (PDT-MG) também criticaram um projeto de lei proposto no relatório que autoriza as autoridades de investigação, como delegados e membros do Ministério Público, a requisitar do provedor de internet o endereço IP (que permite a identificação da conexão) sem necessidade de autorização judicial. Hoje, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) prevê que o endereço IP só seja fornecido mediante decisão judicial.

“Atualmente, um inquérito policial se abre com qualquer ‘materiazinha’ de jornal, e o juiz serve para fazer a mediação”, ressaltou Laura. A parlamentar sugeriu que se dê à autoridade judicial um prazo e, caso esse período não seja cumprido, aí se dispense a necessidade de decisão judicial. “No que depender de mim, só com decisão judicial”, respondeu o relator. Amin disse que, embora discorde da medida, incluiu o projeto no relatório por sugestão de um dos sub-relatores da CPI, deputado Daniel Coelho (PSDB-PE).

O fim da obrigatoriedade da autorização judicial é uma das propostas que vêm sendo criticadas pelos representantes de usuários de internet, que acreditam que a medida fere o princípio da privacidade do internauta. Para Coelho, no entanto, a individualidade do cidadão não pode inviabilizar a investigação policial. “A privacidade não poder ser confundida com proteção de criminoso”, acrescentou o parlamentar.

O deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA) também defendeu o projeto de lei. Segundo ele, a medida vai ajudar os policiais na investigação dos crimes cibernéticos, pois, na visão do parlamentar, a requisição ao juiz atrasa a apuração.

Retirada de conteúdos
O relator também declarou que poderá alterar o texto do projeto de lei, prevendo que os provedores de aplicação retirem automaticamente da rede conteúdos considerados lesivos à honra pela Justiça e cuja retirada já foi determinada judicialmente. Pela proposta, não será necessária nova ordem judicial em caso de cópia de conteúdo - sendo considerada cópia o conteúdo idêntico ao original ou que contenha parte majoritária do considerado infringente.

Laura Carneiro questionou quem decidirá se o conteúdo será considerado cópia ou não. O relator argumentou que poderá alterar o parecer para deixar apenas “conteúdo idêntico ao original”. Paulo Henrique Lustosa também acredita que o texto deve ser aprimorado. Daniel Coelho afirmou que é preciso construir uma redação que permita a identificação do conteúdo copiado, a fim de que a vítima não tenha que recorrer novamente à Justiça para retirar o conteúdo ofensivo.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

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