Trabalho, Previdência e Assistência

Mara Gabrilli propõe regulamentar profissão de atendente pessoal de pessoa com deficiência

16/03/2016 - 19:29  

 Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados (PL 1152/15) regulamenta o exercício da profissão de atendente pessoal de pessoa com deficiência. Pela proposta, de autoria da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), o atendente pessoal de pessoa com deficiência é o profissional que exerce, em caráter habitual ou eventual, função remunerada, desde que possua habilitação exclusiva para lidar com pessoas com deficiência.

Luiz Alves
Câmara Plenário Mara Gabrilli assina lei de inclusão deficiente deficiência
Mara Gabrilli: as mães param de trabalhar para cuidar do filho com deficiência, mas se tiverem alguém para ajudar, poderão fazer outro trabalho, ter mais qualidade de vida

De acordo com o projeto, são requisitos para ter a habilitação como atendente pessoal a conclusão do ensino fundamental e a participação em cursos básicos de treinamento para formação profissional, promovidos por instituições de ensino profissional, assistenciais ou pelo governo.

Atribuições e remuneração
Segundo o texto, o profissional terá as funções de realizar tarefas de organização do ambiente de trabalho; auxiliar as pessoas com deficiência em suas necessidades, buscando o seu bem-estar e a sua inclusão na comunidade; e atuar como elo entre a pessoa com deficiência e a família.

O atendente pessoal de pessoa com deficiência poderá ser contratado de duas formas: pelo regime da Consolidação das Lei do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43) ou por pessoa física, sem fins lucrativos, com contratos de trabalho regidos pela Lei Complementar 150/15, conhecida como Lei da PEC das Domésticas.

Qualidade de vida
Para a deputada Mara Gabrilli, a regulamentação vem para facilitar a vida das pessoas com deficiência e de seus familiares.

"É uma profissão importantíssima para as pessoas que têm filhos com deficiência. As mães param de trabalhar - essa é a realidade do Brasil - para poder cuidar do filho. Então, por exemplo, se elas tiverem alguém que pudesse ajudar, as mães poderiam sair, fazer um outro trabalho, ter mais qualidade de vida. Isso vai impactar diretamente no filho."

Legislação atual
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/15) define que o atendente pessoal pode ser um familiar ou não, que, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias.

A lei também define que o profissional de apoio escolar é aquele que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas. Já o acompanhante é definido como aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

Outras propostas
Na Câmara, tramita também o PL 4702/12, do Senado, que regulamenta o exercício da profissão de cuidador de pessoa idosa e está pronta para a pauta na Comissão de Seguridade Social e Família, onde a relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), propõe substitutivo, definindo a profissão como “cuidador social”, não restrito ao atendimento a idosos.

Além desse projeto, a Câmara aprovou, em dezembro, a regulamentação da profissão de cuidador (PL 1385/07). A proposta seguiu para a análise do Senado.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Ana Gabriela Braz
Edição - Adriana Resende

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