Cidades e transportes

Adiada a votação de MP que agrava punição para interrupção de vias públicas

Votação está marcada para a próxima quarta

15/03/2016 - 17:45   •   Atualizado em 15/03/2016 - 19:08

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Reunião de apreciação do relatório da Comissão Mista sobre a MP 699/15, que aumenta a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas
Comissão mista de deputados e senadores analisa a proposta, antes que ela seja encaminhada para votação primeiro pelo Plenário da Câmara dos Deputados

Pedido de vista coletivo adiou para quarta-feira (16) a votação do relatório da Medida Provisória (MP 699/15) que agrava punição para qualquer interrupção por veículos de vias públicas.

De acordo com a MP, o infrator será punido com multa de R$ 5.746,20 (30 vezes o valor de uma infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro), suspensão do direito de dirigir por 12 meses e apreensão do veículo. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Como medida administrativa, o texto prevê a apreensão da carteira de habilitação e a proibição de o infrator receber empréstimos para aquisição de veículos por 10 anos. A proposta pune ainda os organizadores da interrupção da via com multa de R$ 19.154,00 (100 vezes o valor de uma infração gravíssima).

Outras punições
O parecer do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), apresentado nesta terça-feira (15), incluiu no texto outras hipóteses de perturbação das visa pelo emprego de outros meios que não apenas veículos. Segundo ele, a medida não se aplicaria na hipótese de manifestação informada previamente à autoridade.

O relator também anistiou os caminhoneiros que foram multados quando a MP foi editada. “Não podemos especificar fulano pode e outra pessoa não pode. Também trouxemos a anistia para os caminhoneiros que foram multados quando foi editada a Medida Provisória. Mudamos também os valores que chegava a R$ 30 mil e baixamos para RS 10 mil, com essa mudança não podíamos deixar que aquelas multas pudessem vigorar”, disse o senador.

Vistoria e simuladores
Gurgacz também apresentou em seu relatório proposta que cria a vistoria anual dos veículos. Esse ponto foi criticado pelo deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA). Segundo Aleluia, já há uma decisão do Supremo que considera a vistoria como sendo ilegal.

"O segundo ponto relevante é que no projeto de lei de conversão vinha a criação de algo que acabamos de derrubar na Bahia, por meio de uma decisão do Supremo, que é a vistoria anual dos veículos. Foi uma criação de alguns estados, vistoria que cada carro todo ano alguém tem que pagar, se a pintura é a mesma. Acabamos na Bahia e vamos retirar aqui; o relator colocou no projeto indevidamente e acordamos que vai ser retirado", afirmou o deputado.

Aleluia também informou que pretende apresentar destaque proibindo a utilização de simuladores de direção em autoescolas.

Tramitação
A medida provisória precisa ser aprovada até o dia 19/04/2016, prazo final já prorrogado, para que não perca a eficácia.
 

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Newton Araújo

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