Consumidor

Comissão rejeita destinação ao consumidor de multa imposta a fornecedor

01/02/2016 - 10:16  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputados D - F - Eli Corrêa Filho
De acordo com Corrêa Filho, a multa tem caráter punitivo e preventivo, e não caráter reparatório; o instituto jurídico que se refere à reparação dos danos é a indenização

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 3861/12, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que garante ao consumidor lesado o direito de receber 30% do valor da multa aplicada ao fornecedor de produto ou serviço.

O valor arrecadado com as multas é hoje destinado aos fundos de proteção ao consumidor. Segundo o autor, atualmente, os consumidores não se beneficiam das multas de modo prático, uma vez que nada lhes é repassado.

Porém, para o relator, deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP), é equivocada a ideia de que o consumidor individualmente não recebe qualquer benefício em relação à multa aplicada. “De acordo com o conceito de multa e sua própria natureza de sanção administrativa, constata-se que essa possui tanto um caráter punitivo, como um caráter preventivo, porém, não há que se falar em caráter reparatório, isto é, a multa não se presta a reparar eventuais danos sofridos em decorrência da infração”, disse.

Conforme Corrêa Filho, o instituto jurídico para a reparação dos danos é a indenização, “que já é amplamente regulada pela legislação, em especial pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil”. No parecer contrário à matéria, o relator acrescentou ainda que a destinação de percentual dessas multas aos consumidores enfraqueceria as receitas das entidades de proteção do consumidor e, logo, as ações e campanhas sobre o tema.

Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

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