Consumidor

Comissão rejeita fim da validade dos cartões pré-pago de celulares

26/01/2016 - 09:09  

dep vitor lippi 26/02/2015
Vitor Lippi lembra que os cartões pré-pagos já têm regulamentação própria

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados rejeitou projeto do deputado Lincoln Portela (PR-MG) que proíbe as empresas de telefonia de imporem um prazo de validade para os cartões de celulares pré-pagos e estipula que o aparelho pré-pago só será bloqueado após o término do último crédito (PL 618/07).

A rejeição foi pedida pelo relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), que entende que a restrição prevista na proposta traz obstáculos ao funcionamento das operadoras. Além disso, segundo ele, já existe regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a vigência dos cartões pré-pagos.

Segundo a agência, o Brasil registrou, em novembro de 2015, 269,6 milhões de linhas ativas na telefonia móvel. Os pré-pagos totalizavam 196,6 milhões (72,9% do total). Os pós-pagos representavam 73 milhões de linhas.

Custo setorial
Lippi explicou que as operadoras de telefonia celular possuem um custo para manter os celulares ativos, mesmo os que não estão usando os cartões pré-pagos, que seria de R$ 40,24 por celular. Este custo é dado pelos tributos setoriais que as empresas pagam, como as taxas do Fistel e as contribuições para o Fomento da Radiodifusão Pública e para o desenvolvimento do cinema nacional (Condecine).

Segundo o relator, um terminal que dê um retorno abaixo deste custo tributário inviabiliza o negócio para a operadora. “Sendo assim, uma medida legislativa que estipule a validade mínima de um ano para os créditos de telefonia celular certamente levará as operadoras de telecomunicações a aumentar os valores mínimos dos créditos”, disse Lippi.

Regras da Anatel
Ele lembrou ainda que está em vigor uma resolução da Anatel que estabelece validade mínima de 30 dias para os créditos pré-pagos e obrigatoriedade de as operadoras oferecerem créditos com prazo mínimo de 90 e 180 dias. A resolução define ainda um rito para a suspensão dos cartões.

Considerando um crédito com validade mínima (30 dias), a primeira notificação ao consumidor será enviada 15 dias após o fim da validade dos créditos, ou seja, 45 dias depois da data de inserção dos créditos. Junto com tal notificação, o usuário é avisado sobre a suspensão parcial de serviços.

Para o deputado, as regras da agência reguladora “solucionam a questão de validade dos créditos de celular, visto que, hoje, os consumidores têm a possibilidade de escolher créditos com prazo de até seis meses”.

Tramitação
O projeto será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já tinha sido aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor. Como tem pareceres divergentes de duas comissões de mérito, a palavra final agora será do Plenário da Câmara.

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Mônica Thaty

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