Projeto altera normas de publicação de registros de sociedades anônimas
17/11/2015 - 18:48

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1442/15, da deputada Clarissa Garotinho (PR-RJ), acaba com a obrigatoriedade de as sociedades anônimas publicarem seus registros e alterações em jornais de grande circulação.
Em vez disso, a proposta permite que esses registros sejam disponibilizados na internet em até 24 horas após sua publicação no órgão oficial da União, do estado ou do Distrito Federal, onde estiver situada a sede da companhia.
O projeto altera a Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76).
Com a proposta, Clarissa Garotinho pretende dar mais transparência às publicações, além de contribuir com o meio ambiente no que diz respeito ao gasto de papel. “Os jornais de grande circulação, principalmente, são muito onerosos e envolvem um grande desperdício de papel, o que vem sendo substituído pela internet. A rede cada vez mais vem ganhando um número maior de usuários, o que facilita a publicidade”, observa a deputada.
Arquivo
Conforme o texto, as publicações também deverão ser arquivadas no registro do comércio, que deverá disponibilizar esses conteúdos na internet. As empresas também deverão comunicar a seus acionistas, com antecedência mínima de 72 horas, por via postal ou eletrônica, sobre a publicação das informações estipuladas pela Lei das S.A.
Além de alterar a Lei das S.A., a proposta modifica a Lei 8.639/93, que disciplina o uso de caracteres nas publicações obrigatórias. O projeto estabelece o aumento do tamanho do corpo mínimo de letra a ser empregado, passando de 6 para 10. As informações obrigatórias publicadas na internet também deverão observar esse tamanho. Para o título das publicações, o corpo mínimo dos caracteres será o 14, em vez do corpo 12 atual.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli