Plenário discute repasse a municípios de valor da venda de terrenos da União
24/11/2015 - 21:45

O Plenário da Câmara dos Deputados analisa neste momento emenda do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) à Medida Provisória 691/15, que trata da venda de imóveis da União. A emenda destina ao município 20% do valor obtido com a venda do imóvel, sendo que o mesmo percentual incidirá sobre taxas, foros e laudêmios cobrados sobre aqueles que não serão alienados.
As regras se aplicam ainda a terrenos da União situados no Distrito Federal que poderão ser vendidos pelas regras da MP.
A emenda em discussão incorporou o teor de outra emenda, apresentada pelo deputado Esperidião Amin (PP-SC), que direcionava aos municípios nos quais ficam os terrenos que serão alienados parcela de 20% da venda. Após negociações, Amin desistiu de sua emenda.
Texto aprovado
O Plenário já aprovou o parecer do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) sobre a MP. Segundo o parecer, os imóveis da União poderão ser vendidos se localizados em municípios com plano diretor e plano de intervenção urbanística aprovados. O texto original da MP previa a possibilidade de alienação apenas para as cidades com mais de 100 mil habitantes.
Estão de fora dessa venda os imóveis administrados pelos ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, pelos comandos militares, e os situados na faixa de fronteira (150 km).
Quanto aos terrenos de marinha, não poderão ser vendidos aqueles situados em área de preservação permanente ou na faixa de 30 metros a partir da praia (faixa de segurança) e os localizados em áreas nas quais seja proibido o parcelamento do solo.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli