MP contém regras para repactuação de risco hidrológico
11/11/2015 - 01:23
A empresa que aderir à repactuação de risco prevista na Medida Provisória 688/15 deverá seguir regras semelhantes tanto em relação à energia vendida no mercado regulado (contratos com preço ajustado em regulação específica sem possibilidade de alteração) quanto à vendida no mercado livre (energia negociada livremente).
No mercado regulado, terá de pagar um prêmio de risco a favor da conta de bandeiras tarifárias, além de ceder à mesma conta seus direitos e obrigações no mecanismo de realocação (MRE).
O texto aprovado estipula em R$ 9,5/MWh o valor do prêmio para esse caso, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Em contrapartida, de seu prejuízo líquido acumulado no âmbito do MRE devido à geração menor de energia, ela poderá descontar esse prêmio, além de diluir o pagamento da diferença no tempo restante do contrato de venda de energia.
Se não houver prazo restante suficiente no contrato para esse ressarcimento, a concessão será prorrogada até a quitação, com base nas mesmas condições do contrato respectivo no mercado regulado.
A concessão também será prorrogada com base em preços de referência determinados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com livre disposição da energia produzida daí em diante para negociação no mercado livre.
Prêmio no mercado livre
A repactuação do risco hidrológico vinculado à energia negociada no mercado livre dependerá de a empresa assumir um mínimo de 5% dos custos da energia de reserva.
Nesse ponto, o relator da MP, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), prevê a realização de leilões específicos para a contratação dessa energia, com início de suprimento em janeiro de 2019 e preço limitado a R$ 10,50/MWh.
Igual valor foi estipulado para o prêmio a ser pago pelo risco hidrológico (R$ 10,50/ MWh), que terá de ser depositado na Conta de Energia de Reserva (Coner).
Os custos da contratação da energia de reserva não serão rateados com os usuários finais, e a prorrogação da concessão será para compensar as usinas de possíveis prejuízos. Elas poderão dispor livremente da energia.
As usinas terão ainda o direito de celebrar contrato no ambiente regulado segundo preços definidos pela Aneel pelo tempo da prorrogação da concessão.
Todas as prorrogações de concessões das hidrelétricas, tanto da energia negociada no ambiente regulado quanto da negociada no ambiente livre, serão por um máximo de 15 anos.
Prazos de prorrogação
A Aneel estima que, em 2015, o total a ser ressarcido com a mudança do mecanismo no mercado livre seria de R$ 534 milhões.
A tabela mostra a prorrogação estimada pela agência segundo o prazo que falta para o término da concessão.
| Tempo de extensão da concessão (energia do mercado livre) | |
| Prazo remanescente da concessão após 2015 (anos) | Extensão da concessão atual (dias) |
| 1 | 31 |
| 5 | 41 |
| 10 | 59 |
| 15 | 83 |
| 20 | 117 |
| Fonte: Nota Técnica 193/15 – Aneel |
Desligamento
Para os geradores que tenham se desligado da sistemática do MRE em 2015, o texto garante o direito à repactuação do risco hidrológico suportado durante o tempo em que participou dele neste ano. Se houver saldo positivo para ressarcimento, ele poderá ser usado quando ocorrer o retorno ao MRE ou ser cedido a outra usina.
A partir de 2016, a Aneel deverá estabelecer as condições de pagamento, pelos participantes do MRE, do custo pelo uso de termelétricas devido à falta de chuvas, do custo de importação ou do custo da energia de reserva para empreendimentos considerados estruturantes pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli