Texto altera tarifas cobradas de geradoras hidrelétricas
11/11/2015 - 01:14
O texto aprovado da Medida Provisória 688/15 muda ainda outros pontos da legislação do setor, como o relativo às tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição pelas geradoras hidrelétricas.
A lei permite uma redução de 50% dessas tarifas de uso para os empreendimentos com potência injetada no sistema de até 30 mil kW para comercialização. A MP estende a redução para a energia destinada à autoprodução nos empreendimentos que entrarem em operação comercial a partir de 1º de janeiro de 2016.
Para aqueles produtores de energia de fonte solar, eólica ou biomassa, com energia injetada de 30 mil kW a 300 mil kW, a redução poderá ser aplicada se a energia dos empreendimentos estiver vinculada a leilão de compra a partir de 1º de janeiro de 2016 ou o empreendimento venha a ser autorizado a partir dessa mesma data.
Pesquisa e desenvolvimento
Quanto aos percentuais mínimos que as distribuidoras de energia devem aplicar em pesquisa e desenvolvimento e em programas de eficiência energética, o relator da MP, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), prorrogou de dezembro de 2015 para dezembro de 2022 a data final dessa exigência.
Na regra geral, as distribuidoras têm de aplicar 0,75% da receita operacional líquida em pesquisa e 0,25% em programas de eficiência. Entretanto, até essa mesma data, ambos estão fixados em 0,5%, conforme permite a lei.
Atualmente, as empresas podem aplicar um mínimo de 60% dos recursos direcionados à eficiência energética em programas dessa espécie para consumidores com direito a tarifa social. O texto estipula um teto de 80% e permite o direcionamento também a consumidores rurais e aqueles de baixa renda.
O relatório permite ainda às empresas usarem parte do que deve ser destinado a pesquisa e desenvolvimento para pagar sua participação no Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel), dispensando-as de aplicação mínima de 30% do dinheiro para pesquisa em projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Os investimentos em pesquisa e inovação tecnológica deverão priorizar resultados de aplicação prática.
Grandes consumidores
Os grandes consumidores de energia, com carga mínima de 20 MW, poderão participar de licitações para compra de energia no mercado regulado, no qual o preço da energia é menor. Atualmente, eles podem comprar somente no mercado aberto, no qual o preço tem livre negociação.
O preço do mercado regulado é subsidiado pelo governo porque os consumidores são cativos, ou seja, eles não podem escolher de qual distribuidora querem receber a energia.
Aos consumidores rurais que usam energia elétrica para irrigação ou aquicultura, o relatório estende o desconto previsto na lei incidente na tarifa para a parcela da bandeira tarifária acrescida na fatura.
Com isso, os demais consumidores arcarão com o benefício do setor.
Atraso na operação
Quando houver atraso no início da operação comercial de empreendimentos de geração ou transmissão de energia por motivo que não for culpa da empresa, sua outorga será prorrogada pelo mesmo período.
Para sistemas de geração de energia a partir de fontes renováveis e para sistemas de eficiência energética direcionados a escolas e hospitais públicos, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderá conceder financiamentos a taxas diferenciadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli