Relatório de comissão sobre precatórios deve ser apresentado na próxima semana
Anúncio foi feito por presidente da comissão. Relator afirma que audiência contribuiu para chegar a entendimento.
05/11/2015 - 11:24

O relatório da comissão especial da Câmara dos Deputados que trata do pagamento de precatórios deve ser apresentado na próxima terça-feira (10). O anúncio foi feito pelo presidente da Comissão, deputado Sílvio Torres (PSDB/SP).
A comissão analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 74/15) que trata do período de cinco anos para estados e municípios quitarem débitos pendentes de ações judiciais. O objetivo, segundo o presidente, é que a Câmara e o Senado votem a PEC em dois turnos ainda em 2015 e que as novas regras possam ser seguidas a partir de janeiro de 2016.
Durante audiência pública realizada nesta quarta (4), com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e procuradores de estados e municípios, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, defendeu que depósitos privados devam ser utilizados apenas para fins precatórios, e não para o pagamento de despesas correntes de entes públicos.
Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os precatórios em atraso fossem pagos em parcelas mensais, de modo que haja a quitação dos débitos vencidos até o final do exercício de 2020.
De acordo com o presidente da OAB, o uso de depósitos privados justifica-se apenas em uma situação limite, após o uso orçamentário do valor mínimo previsto, no qual a falta desses recursos impossibilita o cumprimento da decisão do STF.
"Para lançar mão dele (depósito privado) deve ter uma justificativa condicional e não pode-se fazer sem que tal justificativa esteja presente", alertou Coêlho.
O relator da Comissão Especial, deputado Paulo Teixeira (PT/SP), acredita que a comissão está chegando perto de um entendimento que atenda aos municípios, aos estados e aos credores de precatórios. Para ele, a audiência contribuiu para alcançar uma medida mais equilibrada com a ampliação de 30% para 40% do percentual de depósitos que serão utilizados para o pagamento de precatórios.
“Nós estamos entendendo que o município ou o estado possa utilizar, evidentemente devendo devolvê-lo, de até 40% dos depósitos que são realizados em ações entre entes privados”, explicou.
Reportagem - Bianca Marinho
Edição – Mônica Thaty