Política e Administração Pública

Desvinculação de Receitas da União pode ser prorrogada até 2023

27/10/2015 - 15:31   •   Atualizado em 27/10/2015 - 15:40

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados vai começar a analisar a prorrogação, até 2023, da Desvinculação de Receitas da União (DRU), mecanismo previsto na Constituição que expira no final do ano. A proposta é o primeiro item da pauta da comissão, e pode ser votada ainda hoje.

Antes da votação da prorrogação da DRU, a CCJ tem que votar as redações finais de quatro projetos já aprovados. Em geral, essas votações são feitas em bloco, mas dessa vez a oposição pediu que a apreciação fosse item por item.

O deputado Bruno Covas (PSDB-SP) se manifestou contrário à votação da DRU hoje, sob a alegação de que não é urgente. Já o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-PE) defendeu a votação da proposta.

A DRU permite ao governo federal flexibilizar gastos obrigatórios. Atualmente, o Executivo pode usar livremente 20% de todos os impostos e contribuições sociais e econômicas federais. Na lei orçamentária de 2015, o Planalto projetou a desvinculação deste ano em R$ 121,7 bilhões.

A prorrogação da vigência da DRU até 31 de dezembro de 2019 está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/15, do deputado licenciado André Figueiredo (atual ministro do Trabalho e Emprego). Além disso, a proposta prevê a retirada escalonada da incidência da desvinculação de receita da arrecadação das contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social.

Outras propostas
A proposição tem apensadas outras duas PECs, a 87/15 e a 112/15. O relator da proposta na CCJ é o deputado Marcos Rogério (PDT-RO), cujo parecer é pela admissibilidade da PEC 4/2015 e das outras duas, que receberam emendas saneadoras.

Enquanto a PEC 87/15 prorroga a DRU até 31 de dezembro de 2023 e modifica a porcentagem da DRU para 30%. Já a PEC 112/15 estende o prazo apenas até 31 de dezembro de 2016 e mantém os atuais 20%.
A PEC 87/15 prevê ainda que o percentual pode ser usado livremente. Porém, limita quais tributos podem ser desvinculados – o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda (IR) estão entre as proibições.

A proposta relativiza a desvinculação das contribuições sociais, deixando clara a priorização do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social. Ao mesmo tempo, inclui na DRU as receitas de taxas, bem como os recursos relativos às Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos e Minerais (salvo os recursos federais referentes à participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, bem como as transferências desses recursos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios).

Fundos Constitucionais
O relator, deputado Marcos Rogério, modificou a proposta e retirou o artigo que incluía na DRU os recursos destinados aos Fundos Constitucionais das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Segundo o deputado, o mecanismo fere o pacto federativo. Os fundos representam 3% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e são utilizados em programas de financiamento aos setores produtivos das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

“Tais Fundos, assim como os Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios, são mecanismos de partilha da receita tributária entre os entes da Federação, imprescindíveis ao Pacto Federativo, faceta fiscal do princípio federativo”, justificou.

Reportagem - Antonio Vital
Edição - Mônica Thaty

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