Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova possibilidade de direcionar programa habitacional a desabrigados

02/10/2015 - 19:09  

dep joao gualberto 16/06/2015
Emenda do relator, João Gualberto, especificou que a escolha dos beneficiários do programa seja decidida pelo Conselho da Cidade

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, com emenda, o Projeto de Lei 3250/12, do Senado, que abre aos municípios a chance de direcionar integralmente as ações do programa Minha Casa, Minha Vida para famílias desabrigadas ou que vivam em áreas de risco ou insalubres.

Esse programa habitacional é voltado para famílias com renda mensal de até 10 salários mínimos. A proposta inclui essa possibilidade de direcionamento das habitações na Lei 11.977/09, que regulamenta o programa.

Autor da proposta, o senador Lindberg Faria (PT-RJ) explica que, embora a legislação tenha estabelecido prioridade para o atendimento de famílias com as características mencionadas, a regulamentação feita pelo Executivo determina que 50% dos beneficiários do programa sejam indicados pelos municípios, sendo a outra metade escolhida por sorteio, entre candidatos que preencham os critérios determinados.

Conselho da Cidade
Relator na comissão, o deputado João Gualberto (PSDB-BA) defendeu a compatibilidade financeira e orçamentária do projeto, mas propôs emenda com o objetivo de especificar que a escolha dos beneficiários do programa habitacional seja decidida pelo Conselho da Cidade, em conjunto com o prefeito do município. A emenda foi sugerida pelo deputado Enio Verri (PT-PR).

Tramitação
O texto, já aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, ainda será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

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