Política e Administração Pública

Comissão aprova MP que prorroga contratos da Chesf com indústrias do Nordeste

29/09/2015 - 21:24  

A comissão especial da Medida Provisória (MP) 677/15 aprovou nesta terça-feira (29) o relatório do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) ao texto. A proposta original permitia à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), subsidiária da Eletrobras, prorrogar, até 8 de fevereiro de 2037, contratos de fornecimento de energia com indústrias do Nordeste, classificadas como grandes consumidores.

Os contratos celebrados na década de 70 venceriam em 30 de junho, de acordo com a Lei 11.943/09 – que permite à União participar do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica (FGEE). Essa lei é alterada pela MP.

Com o fim dos contratos, essas empresas comprariam energia pelo chamado mercado livre, em que a energia negociada apresenta preços superiores aos contratados pela Chesf com os consumidores industriais.

Segundo Eunício, a concessão de benefícios tarifários para instalação dessas indústrias no Nordeste foi uma “experiência exitosa” que não pode ser desfeita. “Lá estão parques industriais que criam renda e emprego à população daquela região”, disse.

Custo para o consumidor
O deputado Fabio Garcia (PSB-MT) criticou a MP que, para ele, concede subsídio a grandes empresas com contratos com a Chesf às custas do consumidor residencial. “Estamos votando um subsídio a algumas empresas contratadas com a Chesf e quem está pagando são os consumidores que já tiveram aumentos consideráveis do custo de energia”, disse.

Garcia citou a petroquímica Braskem, beneficiada pela MP, cujo lucro apurado no segundo trimestre deste ano ficou quase dez vezes acima do ganho verificado um ano antes. Ele lembrou que essas empresas já tiveram benefício de aditamento de contrato em 2010 e sabiam do vencimento em 2015 e nada fizeram. “E agora com os contratos vencendo sobra para os pobres consumidores de energia elétrica”, criticou.

Furnas
O relator incluiu a possibilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A. (Furnas), também da Eletrobras, celebrar, de 1º de janeiro de 2016 até 26 de fevereiro de 2035, contratos com consumidores especiais ou livre (com carga maior que 500kW) do Sudeste e Centro-Oeste dos setores de ferroliga, sílico metálico e magnésio.

Além desses setores, apenas grandes consumidores com fator de carga de no mínimo 0,95 poderão adquirir essa energia de Furnas, normalmente indústrias de alumínio. O Fator de Carga (FC) é um índice que demonstra se a energia consumida está sendo utilizada de maneira racional e econômica. Esse índice varia entre zero a um.

Reajuste
Os contratos com os grandes consumidores, também chamados eletrointensivos, serão reajustados em 22,5% e corrigidos anualmente em julho pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (sendo 70% da média do índice dos 12 meses anteriores, e 30% de projeção para os 12 meses seguintes, a partir da Letra do Tesouro Nacional e outros títulos).

A medida provisória prevê uma redução imediata do percentual de energia contratado em cerca de 25% para as indústrias nordestinas. A partir dos últimos cinco anos de validade dos contratos, tanto da Chesf quanto de Furnas, os valores contratados sofrerão redução uniforme de 1/6 por ano até o encerramento.

Os montantes de energia a serem contratados com Furnas equivalem às parcelas de energia vinculadas à garantia física da hidrelétrica de Itumbiara (GO). No caso da Chesf, parte da demanda energética será atendida pela garantia física de energia da usina de Sobradinho (BA). A MP renovou a concessão das usinas de Itumbiara (a vencer em 2020) e Sobradinho (a vencer em 2022) por até 30 anos.

O texto segue agora para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção

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