Economia

MP prorroga contratos da Chesf com indústrias nordestinas até 2037

10/07/2015 - 13:21  

Comunicação Volkswagen do Brasil
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Medida beneficiará contratos com indústrias do Nordeste que são grandes consumidoras de energia

O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória (MP) 677/15, que permite à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), subsidiária da Eletrobras, prorrogar, até 8 de fevereiro de 2037, contratos de fornecimento de energia com indústrias do Nordeste, classificadas como grandes consumidores.

A medida provisória também cria um fundo para captar recursos destinados a realizar empreendimentos de energia elétrica.

Os contratos celebrados na década de 70 venceriam em 30 de junho, de acordo com a Lei 11.943/09 – que permite à União participar do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica (FGEE). Essa lei é alterada pela MP.

Com o fim dos contratos, essas empresas comprariam energia pelo chamado mercado livre, em que a energia negociada apresenta preços superiores aos contratados pela Chesf com os consumidores industriais.

Custos
A Chesf mantém contratos com várias empresas na Bahia, em Pernambuco, em Alagoas e no Ceará. Na Bahia, a medida beneficiaria empresas como a Ferbasa, Braskem, Gerdau, Caraíba Metais, Vale do Rio Doce e Dow Química, que possuem até 40% dos seus custos de produção investidos em energia e juntas consumiam, até o vencimento dos contratos, cerca de 800 Megawatts Médios.

Atualmente, a Chesf fornece energia para essas indústrias a um custo aproximado de R$ 100 por Megawatt-hora, valor inferior ao disponível no mercado de curto prazo. Com a prorrogação dos contratos, o montante de energia contratado será reduzido em cerca de 25%.

De acordo com o governo, não renovar os contratos colocaria em risco a permanência dessas empresas na região, que geram mais de 145 mil empregos diretos e indiretos no Nordeste e uma receita de R$ 16 bilhões nas cadeias produtivas envolvidas.

Uma prorrogação até 2042, prevista na Medida Provisória 656/14 – convertida na Lei 13.097/15 – foi vetada pela presidente Dilma Rousseff em janeiro, e o veto foi mantido pelo Congresso em março. À época, o governo afirmou, na justificativa do veto, que iria discutir opções com o setor eletrointensivo.

Redução contratual
Os contratos da Chesf com os grandes consumidores, também chamados eletrointensivos, serão válidos até 8 de fevereiro de 2037, reajustados em 22,5% e corrigidos anualmente em julho pelo IPCA (sendo 70% da média do índice dos 12 meses anteriores, e 30% de projeção para os 12 meses seguintes, a partir da Letra do Tesouro Nacional e outros títulos).

A medida provisória prevê uma redução imediata do percentual de energia contratado em cerca de 25%. A partir de 2032, os valores contratados sofrerão redução uniforme de 1/6 por ano até 2037, quando se encerram os contratos.

A Chesf atenderá a demanda energética das empresas de duas formas:
- com parcela da energia das usinas que tiveram suas concessões renovadas nos termos da Lei 12.783/13 (antiga MP 579/12, que reduziu em até 20% as contas de luz), mas que não foram direcionadas ao mercado regulado, por meio de cotas; e
- com 90% da garantia física de energia da usina de Sobradinho (BA). A MP renovou a concessão da usina, que venceria em 2022, por até 30 anos.

De acordo com o governo, a renovação dos contratos com a previsão de “descontratação” irá beneficiar tanto as indústrias, “de modo que elas possam se adaptar gradativamente a novos cenários de preços e de fornecimento de energia”, quanto consumidores residenciais. Na prática, a medida faz com que o governo diminua, paulatinamente, com a descontratação, o subsídio energético a esses consumidores.

A energia descontratada entre 2032 e 2037 será destinada, na forma de cotas de garantia física de energia, às distribuidoras de energia, nos termos da Lei 12.783/13.

Tramitação
A MP 677 será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo

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