Trabalho, Previdência e Assistência

Seguridade concede ao produtor rural direito de escolher forma de contribuição

Proposta original, do deputado Cleber Verde, alterava a contribuição previdenciária da área pesqueira, mas relator ampliou o número de setores beneficiados

25/09/2015 - 14:19  

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (23) proposta que assegura a agroindústrias de qualquer segmento econômico o direito de escolher qual forma de contribuição previdenciária pretende adotar.

O dispositivo possibilita a troca da atual contribuição patronal para a Previdência Social, de 20% sobre a folha de pagamentos, por alíquotas incidentes sobre a receita bruta dessas empresas.

A medida se aplica a setores como o de piscicultura (peixe em cativeiro), carcinicultura (camarão), suinocultura, avicultura, florestamento e reflorestamento, que poderão optar pelo modelo de contribuição mais vantajoso.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), ao Projeto de Lei 1084/11, do deputado Cleber Verde (PRB-MA). Verde pretendia assegurar ao setor pesqueiro a possibilidade de contribuir para a previdência com base na alíquota de 2,5% sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção.

Relator, Mitidieri explica que o termo “produtor rural” já abrange a atividade pesqueira e que esses setores já contribuem sobre a comercialização da produção, com exceções. 

Reprodução/TV Câmara
Fabio Mitidieri
Mitidieri: o termo “produtor rural” já abrange a atividade pesqueira

Lucro menor

Atualmente, a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) já prevê que agroindústrias em geral podem optar pela contribuição previdenciária com base na receita corrente bruta, mas prevê exceções para preservar alguns setores cuja margem de lucro é menor, como, por exemplo, sociedades cooperativas e agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura.

Mitidieri cita ainda parecer da Comissão de Assuntos Sociais do Senado: “A avicultura e a suinocultura, por exemplo, trabalham com lucratividade que, muitas vezes, não alcança o valor da alíquota de 2,5% destinada à seguridade social. A imposição desse peso contributivo sobre essas atividades, na prática, inviabilizaria a continuação da produção, em prejuízo principalmente das pequenas e médias empresas, que não podem trabalhar com margens mínimas de lucratividade e competir com as grandes agroindústrias do setor”.

“Essa revogação não trará qualquer prejuízo para os setores de piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura, florestamento e reflorestamento, uma vez que cada empresa fará a opção pela forma de contribuição que lhe for mais vantajosa”, finaliza Mitidieri.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Adriana Resende

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