Projeto aumenta punição a empresa que lesar administração pública
01/08/2015 - 18:24
A Câmara dos Deputados analisa proposta que modifica a Lei Anticorrupção (12.846/13) para aumentar a punição aplicada a empresas que praticam atos contra a administração pública.
A principal mudança estabelece que, na esfera administrativa, a multa aplicada às empresas envolvidas em atos de corrupção poderá variar de 10% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo. Atualmente, a multa varia de 0,1% a 20% do faturamento bruto.
“Entende-se que o percentual inicial de 0,1% cobrado dos responsáveis por atos lesivos à administração pública é irrisório”, justifica o autor da proposta (Projeto de Lei 789/15), deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP).
Cadastro
O projeto modifica a Lei Anticorrupção também para determinar a criação do Cadastro Nacional de Empresas Punidas, em plataforma eletrônica própria e exclusiva, reunindo e dando publicidade aos atos decisórios, acordos de leniência e às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo.
Pelo texto, a decisão condenatória deve ser também publicada no portal de transparência do órgão lesado. Atualmente, a lei já prevê a publicação em meios de comunicação de grande circulação, na própria empresa e na internet.
O projeto também determina que o processo administrativo para apurar as responsabilidades poderá ser prorrogado uma única vez, totalizando 270 dias. Pela lei atual, o processo administrativo tem prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado indefinidamente.
Acordo de leniência
O projeto exclui do texto da lei a possibilidade de redução em até 2/3 da multa em caso de celebração de acordo de leniência – firmado entre a empresa envolvida em ilegalidade e poder público, segundo o qual, em troca de redução de pena e multa, a empresa se compromete a auxiliar um órgão público na investigação.
“O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado. Nesse sentido, a multa também se configura como meio de ressarcimento ao Erário”, diz o autor.
O texto prevê que, em caso de descumprimento de acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 10 anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento. Atualmente, o prazo é de três anos.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da Proposta:
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Sandra Crespo